TAXA MEDIA MENSAL SELIC - OUTUBRO/05 - 1,494%.
Portaria 90/05 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Novembro de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Novembro de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Outubro de 2005, calculada em 1,494 % ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Novembro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95606
3 2,91254
4 3,85495
5 4,78348
6 5,69835
7 6,59975
8 7,48788
9 8,36294
10 9,22512
11 10,07460
12 10,91158
13 11,73624
14 12,54877
15 13,34933
16 14,13810
17 14,91527
18 15,68099
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo