TAXA MEDIA SELIC - OUTUBRO/2005 - 1,510%
PORTARIA 85/05 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Outubro de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
R E S O L V E :
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Outubro de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Setembro de 2005, calculada em 1,510% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Outubro de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,95560
3 2,91163
4 3,85344
5 4,78125
6 5,69525
7 6,59565
8 7,48266
9 8,35648
10 9,21730
11 10,06531
12 10,90071
13 11,72369
14 12,53442
15 13,33309
16 14,11988
17 14,89496
18 15,65852
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo