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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 77 de 28 de Julho de 2011

ALTERA P 85/10(SF)-CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROJETO DO SISTEMA INFORMATIZADO CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS-BPM. REVOGA P 51/11(SF).

PORTARIA 77/11 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Altera a Portaria SF nº 85, de 07 de julho de 2010, que trata da constituição do Grupo de Trabalho para o acompanhamento da execução, homologação e recebimento definitivo dos produtos desenvolvidos no âmbito do Projeto do Sistema Informatizado para Controle de Bens Patrimoniais Móveis – BPM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art 1º - Os artigos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria SF nº 85/10, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - O Grupo de Trabalho constituído será responsável por:

I. Elaboração da documentação técnica/contábil referente às funcionalidades do Sistema Informatizado para Controle de Bens Patrimoniais Móveis – BPM;

II. Análise da conformidade das funcionalidades, produtos e artefatos de software entregues pela PRODAM, assim como definição dos critérios para homologação e aceite;

III. Redação dos relatórios sobre suas atividades e elaboração de proposta acerca da homologação e do aceite relativos aos módulos integrantes do BPM;

IV. Elaboração do manual de utilização do BPM destinado aos Órgãos e Unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações envolvidas com o processo de controle de bens patrimoniais da Municipalidade.

Parágrafo Único - A Divisão de Controles Contábeis – DICOC (ou DECON) será responsável pelo treinamento e capacitação dos Órgãos e Unidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações na utilização do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis

Art. 3º - O Grupo de Trabalho BPM, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus cargos e funções, fica constituído pelos seguintes servidores:

I. Mauricio Akihiro Maki, RF nº 755.999.2,

II. Eduardo Soares Nogueira, RF nº 685.959.3,

III. Flavio Augusto Solla, RF nº 796.354.8,

IV. Maria Márcia Gonçalves de Alvarenga, RF nº 618.666.1,

V. Oayt Ferreira Benevides, RF nº 641.465.6.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho do BPM será coordenado pelo servidor Mauricio Akihiro Maki.

Parágrafo Único. Na ausência ou impedimento do coordenador, o substituto será indicado pelo Subsecretário do Tesouro Municipal.

Art. 5º - O Grupo poderá requisitar o auxílio técnico das unidades desta Secretaria, com prévia notificação aos respectivos Diretores.

Art. 6º - A homologação das funcionalidades, dos produtos e dos componentes de software entregues e o aceite definitivo do Sistema BPM serão efetuados conforme o seguinte procedimento:

I. O Grupo BPM será responsável pela elaboração de relatórios finais sobre as atividades realizadas no âmbito de suas atribuições;

II. O Grupo BPM, fundamentado pelos relatórios elaborados na forma descrita no inciso I, apresentará aos Diretores de Departamento de Contadoria e da Divisão de Controles Contábeis, proposta quanto à aceitação dos produtos entregues, cabendo a estes a efetiva decisão a respeito da aceitação, mediante parecer específico e devidamente fundamentado, onde estarão descritos os objetos aceitos;

III. A decisão a que faz referência o inciso II deste artigo será apresentada ao Subsecretário do Tesouro Municipal que, baseado nos relatórios elaborados pelo Grupo de Trabalho BPM e pelos Diretores do Departamento de Contadoria e da Divisão de Controles Contábeis, decidirá pela emissão dos termos de recebimento, provisório e, posteriormente, definitivo, em relação aos serviços contratados.

IV. Efetuado o recebimento provisório e antes da elaboração do termo de recebimento definitivo, o Subsecretário do Tesouro Municipal homologará o Sistema BPM, englobados todos os produtos desenvolvidos

Art. 7º - O Grupo de Trabalho será extinto com a conclusão da homologação dos serviços referentes ao escopo do Projeto do Sistema Informatizado para Controle de Bens Patrimoniais Móveis.”

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 51, de 10 de Junho de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo