TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MAIO/07 - 1,04585617%
PORTARIA 69/07 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de maio de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de maio de 2007 é de 1,04585617% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de maio de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96905619
3 2,93832553
4 3,89756263
5 4,84687133
6 5,78635439
7 6,71611350
8 7,63624931
9 8,54686144
10 9,44804844
11 10,33990787
12 11,22253629
13 12,09602922
14 12,96048123
15 13,81598589
16 14,66263580
17 15,50052263
18 16,32973707
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo