TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP - JULHO, AGOSTO E SETEMBRO/05 - 0,8125%.
PORTARIA 67/05 - SF
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2005, calculada nos termos da Portaria SF nº 022/2001, publicada no D.O.M. de 30.03.2001.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 15 do Decreto nº 40.151, de 13 de dezembro de 2000,
D E C L A R A :
1. A Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP - mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2005, aplicável no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, instituído pela Lei nº 13.092, de 7 de dezembro de 2000, é de 0,8125%.
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo