ALTERA NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS A COMISSAO SETORIAL DE AVALIACAO - CSA. REVOGA P 26/04
PORTARIA 64/06 - SF
MAURO RICARDO MACHADO COSTA , Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto nos arts. 14 e 15 do Decreto 29.745 , de 14 de maio de 1991, com a renumeração determinada pelo art. 3º do Decreto 35.042 , de 05 de abril de 1995,
RESOLVE:
1. Alterar no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças , a Comissão Setorial de Avaliação - CSA , que deverá promover o levantamento de documentos das Unidades desta Pasta e propor prazos para sua guarda, em função dos valores que apresentarem para fins administrativos, legais, fiscais, operacionais ou técnicos, que passará a ser composta pelos seguintes servidores:
Departamento da Contadoria
- Alcinia dos Santos Barreto - RF 559.390.5.00;
- Ronaldo Antonio de Souza - RF 513.007.7.01;
Departamento do Tesouro
- Luiz Carlos Turri Tetti - RF 601.871.8.00;
- Valdinei Bento - RF 631.678.6.00;
Departamento da Auditoria
- Dominicia Mendes dos Santos - RF 601.696.4.01;
- Natalina Satiko Matuoka - RF 552.285.4.00;
Departamento de Rendas Mobiliárias
- Rogério Augusto Guimarães Ferreira - RF 686.942.4.00;
- Dulce Esmeralda Salles Cunha Santos - RF 692.921.4.00;
Departamento de Rendas Imobiliárias
- Damaris Costa Araújo - RF 507.924.1.01;
- Delma Almeida Pereira - RF 637.692.4.00;
Supervisão de Recursos Humanos
- Maria José do Nascimento - RF 603.156.1.00;
- Rosangela Lopes Dorizo - RF 634.193.4.00;
Supervisão de Recursos Logísticos
- Sandra Gloria Teixeira - RF 601.872.6.01;
- Luiz Roberval Garrido Rariz - RF 507.510.6.00;
Assessoria Jurídica
- Rachel Marconi - RF 620.511.9.00;
- Tânia Valéria Glatki - RF 621.794.0.00;
- Roseli Aparecida Lopes da Silva - RF 540.951.9.00.
2. A autuação dos componentes da presente Comissão, dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições normais e será Coordenada pela servidora Alcinia dos Santos Barreto .
3. Fica revogada a Portaria SF 26/2004 , publicada no DOM de 23/04/04.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ofício 82/SPJA/CMIEUO/2006 - Subprefeitura Jabaquara - Fornecimento do MOC. Dispensa do pagamento do preço. Nos termos do disposto no art. 6º do Decreto 36.658/96 , DEFIRO o fornecimento de um exemplar do Mapa Oficial da Cidade, editado em meio digital - CD/Rom, à Subprefeitura Jabaquara , com dispensa do pagamento do respectivo preço público.
2006-0.125.778-6 - Departamento do Tesouro - Contratação de prestação de serviços de arrecadação de receitas municipais por meio de débito em conta. Em face dos elementos constantes do processo, em especial o encaminhamento do Senhor Coordenador do Departamento do Tesouro e Contadoria (fls. 45), manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 46) e reserva de recursos financeiros (fls. 02), observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, e por inexigível a licitação, com fundamento no art. 25 , "caput" da Lei federal 8.666 , de 21 de junho de 1993, AUTORIZO a contratação direta das instituições financeiras relacionadas às fls. 44, pelo Departamento do Tesouro , desta Secretaria, para a prestação de serviços de arrecadação de receitas desta Prefeitura , pelo prazo de 12 meses , a partir do dia 10 de maio de 2006 , prorrogável por mais 02 períodos iguais e sucessivos , pelo preço de R$ 0,40(CL)), por documento arrecadado, correndo a despesa pela dotação 28.17.04.123.0252.6833.3.3.90.39.00.00 , para o presente exercício, formalizando-se o ajuste nos termos da minuta de fls. 26/33, preparada pela Coordenadoria do Tesouro e Contadoria e vistada pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, que aprovo.
2006-0.058.909-5 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Isenção de emolumentos. Face à competência delegada pelo art. 3º do Decreto municipal 19.512 , de 20 de março de 1984, CONHEÇO DO REQUERIMENTO apresentado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e, à vista das informações prestadas por APROV-5 e pela Assessoria Jurídica desta Pasta, DOU-LHE PROVIMENTO para, nos termos do art. 1º da Lei 5.534 , de 18 de julho de 1958, e do art. 3º , inc. III , alínea "d" , do Decreto municipal 19.512 , de 20 de março de 1984, conceder a isenção da Taxa de Licença para Obras, Construções, Arruamento e Loteamento, concernente ao Prédio Anexo II do TER/SP , localizado na Alameda Nothmann, 1146, Santa Cecília, nesta Capital.
2006-0.084.062-6 - Subprefeitura de Cidade Tiradentes - Aplicação de penalidade. I- À vista dos elementos constantes nestes autos de processo, especialmente o apurado às fls. 24/32, Aplico Penalidade de Advertência , conforme o previsto no item 10.2.1 do Termo de Contrato, pelo descumprimento do item 1.1 do mesmo, à empresa GSV - Grupo de Segurança e Vigilância Ltda. , CNPJ 00.459.601/0001-67, sediada na Rua Professor Aprígio Gonzaga, 42, São Judas - São Paulo, CEP 04303-001, com fundamento no artigo 18 , § 2º , inciso IX , do Decreto municipal 44.279/03 , que regulamentou a Lei municipal 13.278/02 , c.c. o artigo 87 , I , da Lei 8.666/93 e alterações.
II- Desta forma, fica intimada a Empresa, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e apresentar sua defesa, no prazo de 05 dias , a contar da publicação deste, após o qual, sem interposição de recurso ou denegado seu provimento , o presente procedimento seguirá para a execução da penalidade aplicada, nos termos do artigo 55 , do Decreto municipal 44.279/03 .
2003-0.198.536-3 - OCF Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Requerimento de cópias - CCM 013.020.0107-8 . À vista das informações prestadas pela Assessora Jurídica desta Pasta, e com apoio no art. 1º do Decreto 38.976 , de 24 de janeiro de 2000, DEFIRO o pedido de fornecimento de fotocópias do processo administrativo em epígrafe , bem como do expediente acompanhante (PA 2002-0.295.679-9), conforme solicitado.
2006-0.121.569-5 - Secretaria Municipal de Finanças/PMAT - Aquisição de 20 microcomputadores pela Ata de RP 02.10/2005-PRODAM. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial a pesquisa de mercado realizado às fls. 39/40 e a concordância da Detentora da Ata (fls. 45/46), bem como a autorização da Companhia de Processamento de Dados - PRODAM (fls. 07), as providências da fls. 33/38, estando realizada a reserva (fls. 42/43), com fulcro no item 1.5 da Portaria SF 11/05 , AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços 02.10/2005-PRODAM (fls. 30/70), para a aquisição de 20 microcomputadores desktop tipo escritório , descritos no seu item 1 , Anexo I - Termo de Referência, a serem fornecidos pela empresa POSITIVO INFORMÁTICA LTDA. , CNPJ 81.243.735/0001-48, para suprir a necessidade das diversas Unidades desta Pasta.
2. AUTORIZO , ainda, o empenhamento dos recursos, onerando, para tanto, as dotações 17.10.04.126.0340.1383.4.4.90.52.00.01 e 17.10.04.126.0176.1383.4.4.90.52.00.00 , no valor de R$ 29.844,00 e R$ 3.316,00 , respectivamente, para suportar a presente contratação.
2006-0.131.273-9 - Secretaria Municipal de Finanças - SFG - AUD - Aquisição de materiais de escritório. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial pesquisa de mercado (fls. 08/28 e 33/60), documentação (fls. 48/50; 52/54; 56/60 e 64/65), reserva 53.743/06 (fls. 66), e solicitação da SCEO/SFG (fls. 67), dispensável a licitação, com fundamento no artigo 24 , inciso II da Lei federal 8.666/93 , com suas alterações e na Lei municipal 13.278/02 , regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e nos termos do item 1.1.9 , alínea "c" da Portaria SF 31/97 , AUTORIZO a contratação direta da empresa Sixpel Informática e Material de Escritório Ltda. , CNPJ 00.384.288/0001-45, para fornecimento dos itens 01, 02 e 03, no valor total de R$ 1.083,40 , da empresa Lazio Comércio, Representação e Serviço Ltda. , CNPJ 38.972.527/0001-50, para fornecimento dos itens 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; 13 e 14, no valor total de R$ 365,70 e da empresa Supracom Material de Escritório e Informática Ltda. , CNPJ 60.048.873/0001-04, do item 04, no valor total de R$ 103,20 , conforme propostas de fls. 17, 21, 42, 47, 51 e 55, materiais de escritório para uso no Departamento da Auditoria e Gabinete de SF .
2. Autorizo ainda, empenhar os respectivos valores aos fornecedores acima citados, onerando a dotação 17.10.04.122.0251.4000.3.3.90.30.00.00 .
2005-0.123.231-8 - Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP - Segundo recurso - CCM 2.085.029-8. 1. Nos termos do p.u. do art. 28 do Decreto municipal 15.306 , de 14 de setembro de 1978, e à vista da competência delegada pelo item 1.1.12 da Portaria SF 31/97 , de 11 de junho de 1997, NÃO CONHEÇO DO SEGUNDO RECURSO interposto por Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo - FUSP - contra a decisão do Senhor Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias exarada às fls. 211 do processo 2000-0.186.318-1.
2. Referida decisão encerrou a instância administrativa, nos termos do art. 146 , inc. III , do Decreto 44.540 , de 29 de março de 2004, não sendo aplicável ao caso em tela, o rito suplementar da Lei 8.777 , de 14 de setembro de 1978, nos termos do § 2º do seu art. 7º .
Processo 2004-0.242.937-7 - Secretaria Municipal de Finanças - SFG - Reclamação de servidor. Tendo em vista o Relatório da Comissão de Apuração Preliminar, fls. 77/79, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO o arquivamento dos autos com base no artigo 102, inciso II do Decreto 43.233/2003 .
Processo 2003-0.092.180-9 - Secretaria Municipal de Educação - SME - Adiantamento direto. Ante a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, e nos termos do disposto no artigo 17, inciso II, alínea "d" do Decreto 43.731, de 05/09/03, APROVO a prestação de contas deste processo especial de adiantamento direto, no valor de R$1.156,65 de responsabilidade da Sra.(NG))Maria Aparecida Perez , ex-Secretária Municipal de Educação.
Processo 2005-0.057.653-6 - Secretaria Municipal de Cultura - SMC - Adiantamento direto e sua prestação de contas. Ante a manifestação do Diretor do Departamento da Contadoria e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, e nos termos do disposto no artigo 17, inciso II, alínea "d" do Decreto 43.731, de 05/09/03, APROVO a prestação de contas deste processo especial de adiantamento direto, no valor de R$6.606,00 de responsabilidade do Dr.(NG))Emanoel Alves de Araújo , ex-Secretário Municipal de Cultura.
Processos 2005-0.071.441-6 e 2005-0.260.894-0 - Comissão de Averiguação - Portaria SF 044/2006 - Prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos. Tendo em vista as considerações apresentadas às fls. 229/230, que justificam a necessidade de suplementação do prazo estabelecido no item 2 da referida Portaria, pela Comissão de Averiguações Preliminares, constituída pela Portaria SF 044/2006 fica prorrogado por mais 20 dias(CL)) os trabalhos da comissão.
Processos 2005-0.071.441-6 e 2005-0.260.894-0 - Comissão de Averiguação - Portaria SF 044/2006 - Prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos. Tendo em vista as considerações apresentadas às fls. 246, que justificam a necessidade de suplementação do prazo estabelecido no item 2 da referida Portaria, pela Comissão de Averiguações Preliminares, constituída pela Portaria SF 044/2006 fica prorrogado por mais 20 dias(CL)) os trabalhos da comissão.
Processo 2004-0.242.937-7 - Secretaria Municipal de Finanças - SFG - Reclamação de servidor. Tendo em vista o Relatório da Comissão de Apuração Preliminar, fls. 77/79, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, AUTORIZO o arquivamento dos autos com base no artigo 102, inciso II do Decreto 43.233/2003 .
Processo 2003-0.092.180-9 - Secretaria Municipal de Educação - SME - Adiantamento direto. Ante a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, e nos termos do disposto no artigo 17, inciso II, alínea "d" do Decreto 43.731, de 05/09/03, APROVO a prestação de contas deste processo especial de adiantamento direto, no valor de R$1.156,65 de responsabilidade da Sra.(NG))Maria Aparecida Perez , ex-Secretária Municipal de Educação.
Processo 2005-0.057.653-6 - Secretaria Municipal de Cultura - SMC - Adiantamento direto e sua prestação de contas. Ante a manifestação do Diretor do Departamento da Contadoria e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, e nos termos do disposto no artigo 17, inciso II, alínea "d" do Decreto 43.731, de 05/09/03, APROVO a prestação de contas deste processo especial de adiantamento direto, no valor de R$6.606,00 de responsabilidade do Dr.(NG))Emanoel Alves de Araújo , ex-Secretário Municipal de Cultura.
Processos 2005-0.071.441-6 e 2005-0.260.894-0 - Comissão de Averiguação - Portaria SF 044/2006 - Prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos. Tendo em vista as considerações apresentadas às fls. 229/230, que justificam a necessidade de suplementação do prazo estabelecido no item 2 da referida Portaria, pela Comissão de Averiguações Preliminares, constituída pela Portaria SF 044/2006 fica prorrogado por mais 20 dias(CL)) os trabalhos da comissão.
Processos 2005-0.071.441-6 e 2005-0.260.894-0 - Comissão de Averiguação - Portaria SF 044/2006 - Prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos. Tendo em vista as considerações apresentadas às fls. 246, que justificam a necessidade de suplementação do prazo estabelecido no item 2 da referida Portaria, pela Comissão de Averiguações Preliminares, constituída pela Portaria SF 044/2006 fica prorrogado por mais 20 dias(CL)) os trabalhos da comissão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo