DISPOE SOBRE A INSERCAO DE DADOS NO SISTEMA NOVOSEO PARA CUMPRIMENTO DE TODAS AS ETAPAS DA DESPESA.
PORTARIA 55/05 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que há necessidade de novo aprimoramento do gerenciamento das disponibilidades financeiras da Prefeitura;
CONSIDERANDO que esse aprimoramento trará significativas melhorias quanto à aplicação de recursos financeiros desta Municipalidade, por permitir saber-se com antecedência adequada quanto se irá pagar a cada dia;
CONSIDERANDO a necessidade de programação financeira adequada de forma a não se atrasar pagamentos de contas da Prefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de tempo para a operacionalidade dos serviços próprios (etapas de processo de programação, de elaboração de boletins eletrônicos e o pagamento propriamente dito) do Departamento do Tesouro;
CONSIDERANDO que compete às diversas Unidades Orçamentárias desta Prefeitura a liquidação da despesa, no regime de competência, e a conseqüente inserção de dados no Sistema NovoSeo, com o objetivo de serem cumpridas todas as etapas da despesa;
CONSIDERANDO que antecipações de datas de pagamento causam transtornos operacionais e perdas financeiras para a Prefeitura;
CONSIDERANDO, ainda, que antecipações de datas de pagamentos podem causar mudanças de ordem cronológica geral dos pagamentos, no Departamento do Tesouro;
RESOLVE:
1 - O Sistema NovoSeo considerará para pagamento, no mínimo, a data de processamento da liquidação, acrescida de 5 (cinco) dias úteis, como data de referência para cálculo da data mínima para o comprometimento financeiro e subsequente pagamento da despesa.
2 - Prevalecerá, para efeito de exigibilidade, entre a data resultante da aplicação do procedimento previsto no item 1 e a data prevista para pagamento apontada pela Unidade Orçamentária, aquela cronologicamente posterior.
3 - Os casos de extrema necessidade, que requeiram pagamentos antes do prazo fixado no item 1, deverão ser solicitados pela área interessada, com justificativas fundamentadas e assinadas pelos respectivos Secretários, e encaminhados ao Departamento do Tesouro.
4 - As Unidades Orçamentárias e seus ordenadores de despesas devem providenciar para que a operacionalidade de liquidação obedeça o disposto nesta Portaria.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário, especialmente a Portaria SF nº 089/2003.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo