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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 53 de 8 de Maio de 2006

INSTITUI O DOCUMENTO DE ARRECADACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - DAMSP, EMITIDO PELO SITE DA PMSP. A PARTIR DE 01/06/06 O DARM SO SERA ACEITO PARA PAGAMENTOS DEFERIDOS ATE 29/12/05.

PORTARIA 53/06 - SF

Institui o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar o recolhimento dos tributos mobiliários, agilizando sua apropriação e minimizando inconsistências no preenchimento das guias de recolhimento,

RESOLVE:(

1. Fica instituído o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP emitido por meio do site da PMSP: www.prefeitura.sp.gov.br.

2. A partir de 01/06/2006, o Documento de Arrecadação dos Tributos Mobiliários - DARM somente será aceito pelos bancos conveniados, para pagamento de parcelamentos administrativos deferidos até 29/12/2005.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo