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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 53 de 30 de Maio de 2005

TAXA MEDIA MENSAL SELIC - MAIO - 1,496%.

PORTARIA 53/05 - SF

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de Junho de 2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,

R E S O L V E :

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de Junho de 2005, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de Maio de 2005, calculada em 1,496% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de Junho de 2005, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado

2 1,95600

3 2,91243

4 3,85476

5 4,78320

6 5,69796

7 6,59924

8 7,48723

9 8,36213

10 9,22414

11 10,07344

12 10,91022

13 11,73467

14 12,54697

15 13,34729

16 14,13582

17 14,91273

18 15,67818

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo