TAXA MEDIA MENSAL SELIC - ABRIL/07 - 0,96195817%.
PORTARIA 46/07 - SF
Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de abril de 2007 é de 0,96195817% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de abril de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,97150700
3 2,94319470
4 3,90562423
5 4,85888380
6 5,80306078
7 6,73824171
8 7,66451231
9 8,58195747
10 9,49066128
11 10,39070702
12 11,28217720
13 12,16515351
14 13,03971689
15 13,90594749
16 14,76392471
17 15,61372719
18 16,45543281
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo