CONSTITUI COMISSAO SETORIAL PARA COMPOR A ESTRUTURA DE GESTAO DA AGENDA AMBIENTAL A3P.
PORTARIA 45/06 - SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.318, de 21 de agosto de 2002, com alterações do Decreto nº 43.545, de 29 de julho de 2003, no Decreto nº 45.959, de 06 de junho de 2005.
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Setorial na Secretaria Municipal de Finanças, para compor a estrutura de gestão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, instituída por meio da Portaria nº 73/05, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
RESOLVE:
1. Constituir, na Secretaria Municipal de Finanças, COMISSÃO SETORIAL, para compor a estrutura de gestão da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, a ser composta pelos seguintes servidores:
José Carlos Pereira de Mello - RF 697.214.4.02 Coordenador
Tatiana de Almeida Garcia - RF 738.762.8.00 Suplente
Carla Wiandara da Silva - RF 740.449.2.00
Édio Machado de Carvalho - RF 472.896.3.00
Elizabete Sperandio de Souza - RF 734.652.2.00
Guaíra Diva Capano de Loiola - RF 508.366.4.01
José Antonio dos Santos Magalhães - RF 736.092.4.00
José Oliveira Ribas - RF 541.523.3.00
Penha Maria de Oliveira - RF 511.489.6.01
Raquel Aparecida B. Miele Grisília - RF 541.654.0.00
Rogério Alvim da Palma - RF 641.464.8.00
Silvia Eliane Ferreira - RF 639.655.1.00
Vera Lucia Paiva - RF 603.708.9.00
2. Todo o servidor desta Pasta, quando solicitado pela coordenação da Comissão Setorial, deve colaborar com o desenvolvimento das atividades da Comissão.
3. À Comissão Setorial compete:
a) propor diretrizes para a implementação da A3P no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;
b) propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;
c) promover a articulação das ações da A3P
d) implementar a A3P na Secretaria Municipal de Finanças;
e) divulgar informações e dados sobre a A3P a todos os servidores da Secretaria Municipal de Finanças.
4. Entre os itens a serem abordados pela Comissão estão os seguintes:
a) consumo de energia elétrica;
b) consumo de água;
c) consumo de materiais de expediente;
d) consumo de material descartável;
e) seleção do lixo;
f) destinação do lixo.
5. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo