CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 42 de 3 de Maio de 2011

DESIGNA SERVIDORES DA AUDITORIA GERAL DA SF PARA FINS DE CONSULTA, MEDIANTE CERTIFICADO DIGITAL, AOS SERVICOS (E-CAC) DA RECEITA FEDERAL.

PORTARIA 42/11 - SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

de 03 de maio de 2011.

Dispõe sobre a designação dos servidores da Auditoria Geral – AUDIG a quem serão outorgados poderes para fins de consulta, mediante certificado digital, aos serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , em atendimento à Portaria 447/11 – PREF, de 25 de abril de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O responsável legal de cada órgão municipal ou entidade perante o Cadastro Nacional (CNPJ) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá preencher uma procuração para cada um dos agentes públicos designados no art. 2º, utilizando o número de inscrição de seu CNPJ matriz.

§1º As procurações deverão ser emitidas a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, e conterão a hora, a data de emissão e o código de controle a ser utilizado no processo de validação das procurações que será efetuada pela Auditoria Geral em unidade de atendimento da RFB.

§2º O prazo de validade das procurações será de 3 (três) anos, vedado o substabelecimento.

Art. 2º Ficam designados os agentes públicos lotados na Auditoria Geral – AUDIG da Secretaria de Finanças a seguir relacionados, na qualidade de outorgados da procuração eletrônica da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), todos com logradouro na Rua Pedro Américo, 32 – 2° andar, São Paulo/SP, telefone 3397-5718:

I – Fabiana Yabiku, auditor-fiscal, RF 757.015.5.00, brasileira, portadora do RG 23.860.924-8 SSP-SP, inscrita no CPF 276.751.648-81;

II – Graziela Miranda Neri, Assessor Técnico, RF 754.900.8.00, brasileira, portadora do RG 30.185.984-x SSP-SP, inscrita no CPF 273.007.548-80;

III – Nara Rodrigues Chaves, Assistente de Gestão de Políticas Públicas, RF 647.732.1.00, brasileira, portadora do RG 17.845.892-2 SSP-SP, inscrita no CPF 116.642.138-48;

IV – Sérgio Dentes, auditor-fiscal, RF 695.864.8.00, brasileiro, portador do RG 6.246.353-6 SSP-SP, inscrito no CPF 026.229.818-05.

Art. 3º Deverão ser outorgados poderes para consulta aos seguintes serviços eletrônicos do e-CAC destinados a Pessoa Jurídica:

I – Cadastro CNPJ – Consulta Situação do Pedido;

II – Declarações – DCTF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2ª via do recibo);

III – Sief Cobrança – Intimações DCTF;

IV – Aplicações PGFN – Consulta de Débitos;

V – Aplicações PGFN – Consulta de Requerimentos;

VI – Caixa Postal – Mensagens;

VII – Cópia de Declaração;

VIII – Declarações – DIRF (Acesso ao conteúdo da declaração, extrato e 2ª via do recibo);

IX – Fontes Pagadoras;

X – Matrícula CEI;

XI – Opções da Lei 11.941, de 2009;

XII – Pagamentos – Comprovante de Arrecadação;

XIII – Pagamentos – Retificação de Documento de Arrecadação - Redarf Net;

XIV – Parcelamento de Débitos;

XV – Processos Digitais;

XVI – Despacho decisório PERDCOMP;

XVII – Situação Fiscal do Contribuinte.

Art. 4º As procurações com firma reconhecida em cartório acompanhadas das cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante (conforme estabelecido na IN RFB 944, de 29 de maio de 2009) deverão ser encaminhadas via Ofício à Auditoria Geral na Rua Pedro Américo, 32 – 2° andar, no prazo estabelecido no item 1.3 da Portaria 447 – PREF, de 25 de abril de 2011.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo