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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 35 de 12 de Abril de 2005

APROVA O ROTEIRO PARA PAGAMENTO DE DEBITOS ANTERIORES COM RECURSOS VINCULADOS.

PORTARIA 35/05 - SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Senhor Prefeito delegou aos Secretários Municipais de Governo, de Finanças, dos Negócios Jurídicos e de Planejamento competência para, conjuntamente, dispor sobre os critérios e providências para o pagamento das despesas referentes ao exercício de 2004 e anteriores, por meio do Decreto nº 45.720/2005;

CONSIDERANDO que, com base em tal competência, foi editada a Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, alterada pela Portaria Intersecretarial 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, que fixa regras para o pagamento das despesas referentes ao exercício de 2004 e anteriores e que tal Portaria exclui, por seu art. 1o, § 3o, da sistemática de limitação e parcelamento dos débitos aqueles referentes a servidores e encargos da folha, a serviço da dívida pública, a tributos e àqueles suportados por recursos vinculados;

CONSIDERANDO que o § 4o do art. 1o da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 prevê a competência de a Secretaria Municipal de Finanças excluir outras categorias de pagamento da sistemática de limitação e parcelamento, por proposta fundamentada do Secretário da área envolvida;

CONSIDERANDO as diversas solicitações feitas por Secretários Municipais para exclusão da contrapartida financeira a cargo do Município no caso de execução de despesas suportadas por recursos vinculados;

CONSIDERANDO que a limitação e parcelamento do pagamento de tais contrapartidas pode trazer prejuízos ao Município, impossibilitando a utilização de recursos vinculados, podendo resultar, inclusive, na devolução de recursos recebidos; e

CONSIDERANDO o art. 6o da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, que prevê a competência da Secretaria Municipal de Finanças para editar normas complementares para sua execução,

RESOLVE:

1. O Departamento do Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças pagará na totalidade as despesas regularmente liquidadas indicadas no § 3o do art. 1o da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005, incluindo aquelas suportadas por recursos vinculados, referentes a contratos de operações de crédito, convênios e fundos federais, desde que disponíveis.

2. Ficam excluídos da sistemática de limite e parcelamento de que trata o art. 1o da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 os pagamentos referentes a contrapartidas financeiras a cargo do Município pactuadas em convênios ou instrumentos similares suportadas por recursos vinculados e em contratos de operação de crédito, cujos pagamentos serão integralmente realizados pelo Departamento do Tesouro.

3. Fica aprovado o "Roteiro para Pagamento de Débitos Anteriores com Recursos Vinculados", anexo desta Portaria.

4. Os titulares das unidades orçamentárias e dos órgãos orçamentários são pessoalmente responsáveis pela regularidade das informações atestadas e prestadas, para fins de pagamento nos termos e limites fixados, sob as penas da Lei.

5. Os órgãos e as unidades orçamentárias deverão manter os processos administrativos e documentos pertinentes para fins de auditoria a ser realizada pelo Departamento da Auditoria da Secretaria Municipal de Finanças.

6. Para fins do disposto no § 1º do art. 1º da Portaria Intersecretarial nº 1/05 SGM/SF/SJ/SEMPLA, com a redação dada pela Portaria Intersecretarial nº 2/05 SGM/SF/SJ/SEMPLA, exclusivamente no caso de utilização de Sistema de Registro de Preços, cada empenho será considerado como um contrato.

7. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos anteriormente praticados nos seus termos.

Roteiro para pagamento de débitos de exercícios anteriores, com recursos vinculados - ANEXO À PORTARIA SF Nº 35/2005

EMPENHOS LIQUIDADOS

1. As unidades orçamentárias atestarão a regularidade da prestação do serviço ou do fornecimento do bem. Os titulares das unidades e dos órgãos orçamentários ratificarão, parcialmente ou totalmente, ou ainda negarão totalmente a liquidação anteriormente feita.

1.1. Em cada caso, será juntado aos autos do respectivo processo administrativo de liquidação e pagamento atestado de regularidade assinado pelos titulares da unidade orçamentária e do órgão orçamentário, na forma do MODELO 1 - Anexo.

2. Sem prejuízo do atestados a que se refere o item 1.1., a ser juntado ao respectivo processo administrativo de liquidação e pagamento, as unidades orçamentárias enviarão ao Departamento do Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças listagem assinada pelos titulares da unidade orçamentária e do órgão orçamentário com os seguintes dados (MODELO 2 - Anexo):

- nome e CNPJ/CPF do credor;

- número/identificação de cada contrato, convênio ou fundo, com relação a qual tenha sido atestada a regularidade da prestação do serviço ou do fornecimento do bem;

- número da conta corrente referente aos recursos vinculados a cada contrato, convênio ou fundo;

- números dos empenhos relacionados a cada contrato, convênio ou fundo, discriminando recursos vinculados e contrapartidas;

- número das liquidações relacionadas a cada contrato, convênio ou fundo, atestadas pelos signatários, discriminando recursos vinculados e contrapartidas;

- valor a ser pago referente a cada liquidação atestada.

3. O Departamento do Tesouro efetuará o pagamento das liquidações constantes das listagens indicadas no item 2, em até 5 dias contados do seu recebimento, observado o disposto no art. 5o da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e o disposto na Portaria SF nº 35/2005.

3.1. No caso da Administração Indireta, o pagamento será feito diretamente pelo órgão financeiro responsável de cada empresa ou autarquia.

EMPENHOS A LIQUIDAR

1. As unidades atestarão a regularidade da prestação do serviço ou do fornecimento do bem.

1.1. Em cada caso, será juntado aos autos do respectivo processo administrativo de liquidação e pagamento atestado de regularidade assinado pelos titulares da unidade orçamentária e pelo titular do órgão orçamentário, na forma do MODELO 1 - Anexo.

2. As unidades orçamentárias efetuarão o registro das liquidações das despesas reconhecidas, referentes aos recursos vinculados, no sistema NOVOSEO.

3. Sem prejuízo do atestados a que se refere o item 1.1., a ser juntado ao respectivo processo administrativo de liquidação e pagamento, as unidades orçamentárias enviarão ao Departamento do Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças listagem assinada pelos titulares da unidade orçamentária e do órgão orçamentário com os seguintes dados (MODELO 2 - Anexo):

- nome e CNPJ/CPF do credor;

- número/identificação de cada contrato, convênio ou fundo, com relação a qual tenha sido atestada a regularidade da prestação do serviço ou do fornecimento do bem;

- número da conta corrente referente aos recursos vinculados a cada contrato, convênio ou fundo;

- números dos empenhos relacionados a cada contrato, convênio ou fundo, discriminando recursos vinculados e contrapartidas;

- número das liquidações relacionadas a cada contrato, convênio ou fundo, atestadas pelos signatários, discriminando recursos vinculados e contrapartidas;

- valor a ser pago referente a cada liquidação atestada.

4. O Departamento do Tesouro efetuará o pagamento das liquidações constantes das listagens indicadas no item 3, em até 5 dias contados do seu recebimento, observado o disposto no art. 5o da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e o disposto na Portaria SF nº 35/2005.

4.1. No caso da Administração Indireta, o pagamento será feito diretamente pelo órgão financeiro responsável de cada empresa ou autarquia.

EMPENHOS CANCELADOS

1. A Secretaria Municipal de Finanças enviará os autos dos processos administrativos abertos nos termos da Portaria SF nº 14/2005, com os pedidos de pagamento apresentados pelos credores, às unidades contratantes.

2. As unidades atestarão a regularidade da prestação do serviço ou do fornecimento do bem. Os titulares das unidades orçamentárias e dos órgãos orçamentários ratificarão, retificarão ou negarão o requerimento feito pelo credor.

2.1. Em cada caso, será juntado aos autos do respectivo processo administrativo atestado de regularidade assinado pelos titulares da unidade orçamentária e pelo titular do órgão orçamentário, na forma do modelo específico constante dos autos dos processos abertos nos termos da Portaria SF nº 14/2005.

3. As unidades orçamentárias efetuarão os empenhos e o registro das liquidações das despesas reconhecidas, referentes aos recursos vinculados, no sistema NOVOSEO.

4. Sem prejuízo do atestados a que se refere o item 2.1., a ser juntado ao respectivo processo administrativo de liquidação e pagamento, as unidades orçamentárias enviarão ao Departamento do Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças listagem assinada pelos titulares da unidade orçamentária e do órgão orçamentário com os seguintes dados (MODELO 2 - Anexo):

- nome e CNPJ/CPF do credor;

- número/identificação de cada contrato, convênio ou fundo, com relação a qual tenha sido atestada a regularidade da prestação do serviço ou do fornecimento do bem;

- número da conta corrente referente aos recursos vinculados a cada contrato, convênio ou fundo;

- números dos empenhos relacionados a cada contrato, convênio ou fundo, discriminando recursos vinculados e contrapartidas;

- número das liquidações relacionadas a cada contrato, convênio ou fundo, atestadas pelos signatários, discriminando recursos vinculados e contrapartidas;

- valor a ser pago referente a cada liquidação atestada.

5. O Departamento do Tesouro efetuará o pagamento das liquidações constantes das listagens indicadas no item 4, em até 5 dias contados do seu recebimento, observado o disposto no art. 5o da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e o disposto na Portaria SF nº 35/2005.

5.1. No caso da Administração Indireta, o pagamento será feito diretamente pelo órgão financeiro responsável de cada empresa ou autarquia.

DESPESAS SEM EMPENHO

1. Cada unidade orçamentária verificará a efetiva realização das despesas sem empenho, reclamadas pelos credores.

2. As unidades atestarão a regularidade da prestação do serviço ou do fornecimento do bem. Os titulares das unidades orçamentárias e dos órgãos orçamentários ratificarão, retificarão ou negarão o requerimento feito pelo credor.

2.1. Em cada caso, será juntado aos autos do respectivo processo administrativo atestado de regularidade assinado pelos titulares da unidade orçamentária e pelo titular do órgão orçamentário, na forma do modelo específico constante dos autos dos processos abertos nos termos da Portaria SF nº 14/2005.

2.2. O titular da unidade orçamentária promoverá, nos termos da lei, o procedimento de apuração de responsabilidade pela realização de despesa sem prévio empenho, vedada pelo art. 60 da Lei nº 4.320/64.

3. As unidades orçamentárias efetuarão os empenhos e o registro das liquidações das despesas reconhecidas, referentes aos recursos vinculados, no sistema NOVOSEO.

4. Sem prejuízo do atestados a que se refere o item 2.1., a ser juntado ao respectivo processo administrativo de liquidação e pagamento, as unidades orçamentárias enviarão ao Departamento do Tesouro da Secretaria Municipal de Finanças listagem assinada pelos titulares da unidade orçamentária e do órgão orçamentário com os seguintes dados (MODELO 2 - Anexo):

- nome e CNPJ/CPF do credor;

- número/identificação de cada contrato, convênio ou fundo, com relação a qual tenha sido atestada a regularidade da prestação do serviço ou do fornecimento do bem;

- número da conta corrente referente aos recursos vinculados a cada contrato, convênio ou fundo;

- números dos empenhos relacionados a cada contrato, convênio ou fundo, discriminando recursos vinculados e contrapartidas;

- número das liquidações relacionadas a cada contrato, convênio ou fundo, atestadas pelos signatários, discriminando recursos vinculados e contrapartidas;

- valor a ser pago referente a cada liquidação atestada.

5. O Departamento do Tesouro efetuará o pagamento das liquidações constantes das listagens indicadas no item 4, em até 5 dias contados do seu recebimento, observado o disposto no art. 5o da Portaria Intersecretarial 1/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e o disposto na Portaria SF nº 35/2005.

5.1. No caso da Administração Indireta, o pagamento será feito diretamente pelo órgão financeiro responsável de cada empresa ou autarquia.

OBS: ANEXOS, VIDE DOM 13/04/05

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P(SF) 63/05-INCLUI ITEM "2 A"-"EMPENHOS CANCELADOS" ROTEIRO ANEXO A PORTARIA