DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS INTERNOS DE REQUISICAO E RECEBIMENTO DE BENS DE CONSUMO E PERMANENTES ADQUIRIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS-SF.
PORTARIA 334/08 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Disciplina os procedimentos internos de requisição e recebimento de bens de consumo e permanentes adquiridos pela Secretaria Municipal de Finanças.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS , usando das atribuições que lhe são conferidas,
R E S O L V E:
Art. 1º As requisições e o recebimento de bens de consumo e/ou permanentes no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças devem ser efetuados com observância dos procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 2º As unidades desta Pasta deverão encaminhar os seus pedidos de bens de consumo ou permanentes, por intermédio de memorando ou de formulário próprio, quando for o caso, à Divisão de Recursos Logísticos - DILOG , acompanhados da respectiva justificativa, da especificação técnica e das condições de fornecimento.
Art. 3º Caberá à DILOG verificar a disponibilidade dos bens solicitados para atendimento imediato à unidade requisitante.
1º. Quando não houver disponibilidade dos bens, a DILOG formalizará o pedido de aquisição e o encaminhará à Chefia de Gabinete - GABSF para avaliação e autorização prévias, acompanhado da respectiva justificativa, da especificação técnica e das condições de fornecimento.
§ 2º. Quando se tratar de bens de uso comum, a DILOG adotará os procedimentos necessários para levantamento prévio de eventuais demandas de outras unidades e consolidação do pedido a ser encaminhado à Chefia de Gabinete para autorização.
Art. 4º A Divisão de Compras e Contratos - DICOM providenciará a aquisição dos bens, na forma da legislação vigente e encaminhará cópia do contrato à DILOG .
Art. 5º Quando a contratação se restringir à Nota de Empenho, a DIEOF deverá encaminhar à DILOG e à DICOM cópia da Nota de Empenho, do recibo de retirada da mesma pelo fornecedor e demais documentos em que constem as especificações técnicas e as condições de fornecimento do bem adquirido.
Art. 6º A entrega de todos os bens de consumo e/ou permanentes adquiridos deverá ser efetuada pelo fornecedor diretamente nos endereços na DILOG no Ed. Andraus e/ou no Ed. Matarazzo, de acordo com a conveniência administrativa e que será informado no respectivo processo de aquisição.
Parágrafo único. Excepcionalmente, de acordo com a conveniência administrativa, os bens adquiridos poderão ser entregues, diretamente pelo fornecedor, no endereço da SUTEM/NOVA PRAÇA , DICAP/CIPS e da DILOG/Frota ou em outro local previamente autorizado pela Chefia de Gabinete.
Art. 7º A DILOG receberá os bens adquiridos e, após verificar o atendimento às especificações técnicas, atestará o recebimento na respectiva Nota Fiscal e a encaminhará à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF .
§ 1º. Quando o fornecedor comparecer fora do prazo contratual para entregar o bem, a DILOG , mediante a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, receberá o bem, registrando a intempestividade da entrega.
§ 2º. Se o bem não atender às especificações técnicas, a DILOG deverá devolvê-lo ao fornecedor, mediante recibo no qual devem constar as razões de sua recusa.
§ 3º. Quando necessário, a DILOG poderá solicitar auxílio de técnicos de outras unidades para verificar o atendimento às especificações e atestar, em conjunto, o recebimento dos bens.
§ 4º. Quando se tratar de equipamentos e bens de informática, a Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM designará técnicos para verificar o atendimento às especificações e atestar o recebimento.
Art. 8º Após as providências previstas no art. 7º , a DILOG entregará os bens, formalizando a entrega por meio de Memorando onde constará o recibo da unidade requisitante.
Parágrafo único. Em se tratando de bens permanentes, o memorando/recibo deverá ser encaminhado pela DILOG à DIEOF para providências relacionadas aos controles contábeis pertinentes.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo