FIXA HORARIO LIMITE DE EXPEDIENTE/ESTABELECE NORMAS PARA UTILIZACAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS NAS UNIDADES DE SF-EDIFICIO ANDRAUS.
PORTARIA 167/08 - SF
Fixa horário limite de expediente e estabelece normas para utilização de equipamentos elétricos, nas unidades da Secretaria Municipal de Finanças localizadas no Edifício Andraus, e dá outras providências.
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º O layout definido para as instalações das Unidades de SF no Edifício Andraus deverá ser mantido como consta na planta original, previamente aprovada pelos diretores das respectivas áreas, e qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente justificada, bem como comprovada sua necessidade.
Parágrafo único. A proposta de alteração no layout na forma do caput deverá ser encaminhada pelo respectivo Subsecretário ou Chefe de Gabinete para aprovação pela Coordenadoria de Administração - COADM.
Art. 2.º Fica proibido, nas unidades localizadas no Edifício Andraus,o uso dos seguintes equipamentos elétricos:
a) geladeira, frigobar, cafeteira, forno elétrico e de microondas (exceto nas copas oficiais dos andares);
b) bebedouros (exceto nas copas e aqueles previamente autorizados pela COADM)
c) ar condicionado (exceto no Data Center, no PABX e nos andares onde a instalação tenha sido feita pelo proprietário, como no CMT);
d) fogões e marmiteiros (exceto no refeitório)
e) televisor, rádio e outros aparelhos de som.
Art. 3.º Fica delegada à DILOG a competência de efetuar vistorias nos andares visando o atendimento ao disposto no Art.2º.
Art. 4.º Os processos, documentos e materiais de consumo, de responsabilidade das unidades localizadas no Edifício Andraus, deverão ser acondicionados no interior dos armários.
Art. 5º As unidades localizadas no Edifício Andraus deverão providenciar a baixa dos bens e materiais inservíveis, obedecido o disposto na legislação vigente.
Art. 6.º Fixa o horário limite das 6 horas e 19 horas, respectivamente, para o início e encerramento do expediente, com tolerância máxima de 30 minutos, nas unidades da Secretaria Municipal de Finanças localizadas no Edifício Andraus, à Rua Pedro Américo, 32.
§ 1°. Excepcionalmente, o limite previsto para o encerramento do expediente poderá ser prorrogado até as 22 horas, mediante expressa autorização do Diretor de Departamento e identificação do servidor (nome e registro funcional).
§ 2°. A permanência nas unidades, na hipótese prevista no § 1º deste artigo, deverá ser comunicada à Divisão de Recursos Logísticos, que adotará as providências de controle.
§ 3º. O servidor autorizado na forma prevista no § 1º deste artigo deverá assinar o livro ATA localizado na portaria do Edifício, com o registro do nome e horário de saída.
Art. 7.º Os vigilantes deverão solicitar a imediata desocupação das unidades localizadas no Edifício Andraus quando constatarem a presença de servidores sem a devida autorização, em horário diverso do estipulado no artigo 5º desta portaria.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os vigilantes deverão registrar o fato em livro próprio.
Art. 8º O descumprimento desta Portaria poderá ensejar responsabilização funcional, civil e penal, em decorrência dos riscos à segurança dos servidores e patrimonial.
Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 167/08 - SF
REPUBLICAÇÃO
Republicado por ter saído publicado com incorreções no D.O.C de 18/07/08
Portaria SF/GABSF n.º 167, de 17 de julho de 2008.
Fixa horário limite de expediente e estabelece normas para utilização de equipamentos elétricos, nas unidades da Secretaria Municipal de Finanças localizadas no Edifício Andraus, e dá outras providências.
CELSO TADEU DE AZEVEDO SILVEIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º O layout definido para as instalações das Unidades de SF no Edifício Andraus deverá ser mantido como consta na planta original, previamente aprovada pelos diretores das respectivas áreas, e qualquer alteração deverá ser obrigatoriamente justificada, bem como comprovada sua necessidade.
Parágrafo único. A proposta de alteração no layout na forma do caput deverá ser encaminhada pelo respectivo Subsecretário ou Chefe de Gabinete para aprovação pela Coordenadoria de Administração - COADM.
Art. 2.º Fica proibido, nas unidades localizadas no Edifício Andraus,o uso dos seguintes equipamentos elétricos:
a) geladeira, frigobar, cafeteira, forno elétrico e de microondas (exceto nas copas oficiais dos andares);
b) bebedouros (exceto nas copas e aqueles previamente autorizados pela COADM)
c) ar condicionado (exceto no Data Center, no PABX e nos andares onde a instalação tenha sido feita pelo proprietário, como no CMT );
d) fogões e marmiteiros (exceto no refeitório)
e) televisor, rádio e outros aparelhos de som.
Art. 3.º Fica delegada à DILOG a competência de efetuar vistorias nos andares visando o atendimento ao disposto no Art.2º.
Art. 4.º Os processos, documentos e materiais de consumo, de responsabilidade das unidades localizadas no Edifício Andraus, deverão ser acondicionados no interior dos armários.
Art. 5º. As unidades localizadas no Edifício Andraus deverão providenciar a baixa dos bens e materiais inservíveis, obedecido o disposto na legislação vigente.
Art. 6.º Fixa o horário limite das 6 horas e 19 horas, respectivamente, para o início e encerramento do expediente, com tolerância máxima de 30 minutos, nas unidades da Secretaria Municipal de Finanças localizadas no Edifício Andraus, à Rua Pedro Américo, 32.
§ 1° Excepcionalmente, o limite previsto para o encerramento do expediente poderá ser prorrogado até as 22 horas, mediante expressa autorização do Diretor de Departamento e identificação do servidor (nome e registro funcional).
§ 2° A permanência nas unidades, na hipótese prevista no § 1º deste artigo, deverá ser comunicada à Divisão de Recursos Logísticos, que adotará as providências de controle.
§ 3º O servidor autorizado na forma prevista no § 1º deste artigo deverá assinar o livro ATA localizado na portaria do Edifício, com o registro do nome e horário de saída.
Art. 7.º Os vigilantes deverão solicitar a imediata desocupação das unidades localizadas no Edifício Andraus quando constatarem a presença de servidores sem a devida autorização, em horário diverso do estipulado no artigo 6º desta portaria.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os vigilantes deverão registrar o fato em livro próprio.
Art. 8º O descumprimento desta Portaria poderá ensejar responsabilização funcional, civil e penal, em decorrência dos riscos à segurança dos servidores e patrimonial.
Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo