INSTITUI O BANCO DE TALENTOS DA SF PARA IDENTIFICAR OS TALENTOS E COMPETENCIAS DOS SERVIDORES DESTA PASTA.
PORTARIA 16/12 - SF
de 07 de fevereiro, de 2012.
Institui o Banco de Talentos no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 25 e no inciso I do artigo 15, ambos do Decreto n º 47.549, de 04 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Banco de Talentos da Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de identificar os talentos e as competências dos servidores desta Pasta, por meio de seus históricos profissionais, experiências e aptidões específicas.
Art. 2º O Banco de Talentos estará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração, por meio da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos DICAP.
Parágrafo único. O Banco de Talentos funcionará como instrumento de gestão de Recursos Humanos e ferramenta para auxílio no desenvolvimento profissional, buscando aliar competências às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º A DICAP será responsável pelo cadastramento dos cursos realizados por meio da Secretaria Municipal de Finanças em relação a cada servidor. A atualização será processada automaticamente no sistema do Banco de Talentos, sem a necessidade de intervenção dos servidores.
Art. 4º A infraestrutura para processamento, armazenamento e segurança das informações contidas no Banco ficará a cargo da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação COTEC.
Art. 5º Os servidores terão acesso a seus dados no Banco de Talentos pela Intranet da Secretaria Municipal de Finanças, utilizando seu login e senha pessoal.
Parágrafo único Todas as informações registradas pelos servidores são de sua única e exclusiva responsabilidade e as devidas comprovações poderão ser solicitadas a qualquer momento pela DICAP.
Art. 6º As informações contidas no Banco de Talentos estarão disponíveis para que os gestores da Secretaria Municipal de Finanças possam:
I - Subsidiar as ações e decisões na área de Gestão de Pessoas;
II - Promover adequação funcional do servidor;
III - Avaliar as necessidades de treinamento e desenvolvimento, considerados, entre outros fatores, as exigências específicas de suas áreas;
IV - Promover, de forma criteriosa, recrutamentos e seleções internas para preenchimento de funções de confiança e cargos em comissão, de acordo com as demandas apresentadas.
Art. 7º Os dados constantes do Banco de Talentos serão utilizados obrigatoriamente nos processos de recrutamento e seleção de pessoal para provimento das funções de confiança e dos cargos em comissão.
Art. 8º A atualização das informações contidas no Banco de Talentos é pré-requisito para nomeação, em cargo em comissão e funções de confiança, de servidor em exercício na Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Aos pedidos de nomeações de pessoas que não se encontrem em exercício de cargo/função na Secretaria Municipal de Finanças deverão ser fornecidas, por meio eletrônico, informações nos moldes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo