ALTERA P 101/08 QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA UNIDADES CONTRATANTES DA PMSP/VIABILIZA OFERTA PUBLICA/RECURSOS 2008.
PORTARIA 127/08 - SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
de 11 de junho de 2008 .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria SF nº. 101/2008, de 29 de abril de 2008, que define os procedimentos a serem adotados pelas unidades contratantes para viabilizar a participação dos credores da Oferta Pública de Recursos nº 01/2008; e
CONSIDERANDO o Comunicado relacionado ao Instrumento Convocatório da Oferta Pública de Recursos nº 01/2008, que estabelece prorrogação de seus prazos,
RESOLVE :
1. Os itens 1, 2 e 3 da Portaria SF nº 101/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1. O credor que já tenha concluído junto à respectiva Unidade Contratante, até 18.07.2008, o processo de parcelamento da dívida, na forma da Portaria SF nº. 32/05, e que atenda às demais condições e exigências estabelecidas no Instrumento Convocatório, poderá participar da Oferta Pública de Recursos/2008, por meio de Chamamento Público, para receber antecipadamente parcelas de seu crédito vencíveis em 2009, 2010, 2011 e/ou 2012;
2. O credor que aderir até o dia 18/07/2008, à forma de pagamento estabelecida pelas Portarias Intersecretariais nºs 1 e 2/SGM/SF/SEMPLA e Portaria SF nº 32/2005, e que porventura não tiverem o parcelamento de seus créditos concluídos até tal data, poderá participar da presente Oferta Pública de Recursos-Tipo Chamamento, desde que apresentem o Anexo II do Instrumento Convocatório nº 01/2008, devidamente preenchido até o dia 18/07/2008, na Unidade Contratante.
3. Após as providências de que trata o item 6 do Instrumento Convocatório em referência, a Unidade Contratante deverá protocolar até as 16 horas do dia 25/07/2008, impreterivelmente, uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria, bem como uma cópia do Modelo 3 anexo da Portaria SF nº. 32/05, diretamente no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar ;
3.1.(......)
3.1.2. As Unidades Contratantes deverão com relação aos credores abrangidos pelo item 2 desta Portaria, protocolar uma via original do Anexo I - Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação, desta Portaria, bem como uma cópia do Modelo 3 anexo da Portaria SF nº. 32/05, diretamente no Departamento de Administração Financeira da Secretaria Municipal de Finanças - DEFIN, Viaduto do Chá, 15 - 11º andar, na medida em que o parcelamento dos seus créditos forem sendo concluídos nos termos das Portarias Intersecretariais nºs 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portaria SF nº 32/2005, limitado o envio da documentação até 08/09/2008;
3.1.3.(......)"NR
2. Ficam mantidos os demais termos da Portaria SF nº 101/2008.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo