TAXA MEDIA MENSAL SELIC JULHO/07 - 1,01200090%
PORTARIA 125/07 - SF
- Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de julho de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de julho de 2007 é de 1,01200090% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de julho de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,97004451
3 2,94028876
4 3,90081250
5 4,85171312
6 5,79308703
7 6,72502967
8 7,64763553
9 8,56099815
10 9,46521014
11 10,36036317
12 11,24654800
13 12,12385449
14 12,99237157
15 13,85218731
16 14,70338888
17 15,54606259
18 16,38029387
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo