DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE E AO SUBSECRETARIO DO TESOURO RELATIVA A LICITACAO/TRIBUTOS.
PORTARIA 116/06 - SF
O(NG)) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Delegar competência para execução de atos e despachos adiante arrolados, aos titulares dos cargos especificados.
1.1 Ao Chefe do Gabinete para prática de atos e despachos relativos a:
1.1.1 - assuntos de pessoal em geral;
1.1.2 - administração de recursos logísticos;
1.1.3 - licitações para aquisição de bens e prestação de serviços compreendendo:
a) autorização para realização, adjudicação, homologação e anulação de licitações;
b) decisão em representações e recursos interpostos contra atos das comissões de julgamento de licitações;
c) decisão em recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores.
1.1.4 - dispensa e inexigibilidade de licitação;
1.1.5 - celebração, alteração, prorrogação e rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
1.1.6 - execução orçamentária e financeira, relacionadas às dotações integrantes do código orçamentário 17.10, e à seguinte dotação do código 28.17: Confecção Impressos Fazendários Aquisição Materiais Identificação Patrimonial (122/6834).
1.2 Ao Subsecretário do Tesouro Municipal para prática de atos e despachos relativos a:
1.2.1 - restituição de importâncias, computados os respectivos acréscimos legais, relativas a pagamentos indevidos de:
a) preços públicos;
b) multas de trânsito.
1.2.2 - conversão de depósitos em receita, exceto os de competência do Conselho Municipal de Tributos.
1.2.3 - concessão de novos prazos para pagamento da taxa de Licença para Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes, de licença para Construções, Arruamentos e Loteamentos e aos preços públicos devidos por feirantes e permissionários de mercados, nas seguintes hipóteses:
a) recebimento de uma prestação por outra;
b) falha caracterizada na emissão de documentos emitidos pelo sistema de arrecadação da Prefeitura do Município de São Paulo.
1.2.4 - restituição de diferenças à rede bancária arrecadadora;
1.2.5 - restituição de importâncias relativas a repasses indevidos de cotas-parte de impostos estaduais ou federais independentemente do valor.
1.2.6 - execução orçamentária e financeira, referentes a Encargos Gerais do Município de São Paulo - dotação 28.17. das seguintes atividades:
a) encargos referentes à arrecadação e pagamentos (123/6833);
b) encargos referentes à arrecadação e pagamentos (846/0001);
c) despesas de exercícios anteriores (122/0042);
d) despesas de exercícios anteriores-novações (122/0044);
e) despesas de exercícios anteriores-compensações (122/0045);
f) serviço da dívida pública interna - refinanciamento (841/0008);
g) serviço da dívida pública interna (843/0004);
h) serviço da dívida pública externa (844/0007);
i) aquisição de crédito (846/0040).
2 . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de setembro de 2006, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 11/07(SF)-ALTERA SUBITEM 1.2.6 DA PORTARIA
P 27/07(SF) INCLUI SUBITEM 1.2.7 NA PORTARIA
P 52/07(SF)-REVOGA A PORTARIA