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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 114 de 13 de Agosto de 2010

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA LEVANTAMENTO DE TODOS OS BENS EXISTENTES NAS DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS.

PORTARIA 114/10 - SF

de 13 de agosto de 2010.

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial para levantamento de todos os bens existentes nas diversas Unidades da Secretaria Municipal de Finanças.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, racionalizar e desburocratizar os trabalhos inerentes a organização dos bens móveis das diversas Unidades da Secretaria Municipal de Finanças,

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Comissão Especial composta pelos seguintes servidores:

Antonio Pires de Carvalho – RF nº 517.428.7.

Cintia Alves Raimundo – RF. nº 732.992.0

Flavio Donizeti Ribeiro – RF nº 533.089.1

Francimary Gomes de Sá – RF nº 603435.7

Joremil Custódio – RF nº 691.695.1

Marcio Rogério Batista – RF nº 711.511.3

Paulo Rogério Zabeu – RF nº 735.017.1

Wingrid Reis de Souza Ribeiro - RF. 725.043.6

Art. 2º. A Comissão realizará o levantamento de todos os bens móveis existentes em todas as Unidades da Secretaria Municipal de Finanças, identificando sua regularidade quanto aos registros legais, bem como aqueles que, por não serem mais adequados às atividades da Secretaria possam ser transferidos a outras unidades da PMSP ou baixados do Patrimônio Municipal.

Art. 3º. Os membros da Comissão Especial atuarão sem prejuízo das funções atualmente exercidas e serão coordenados pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças, a quem caberá a distribuição das tarefas.

Art. 4º. A Comissão Especial ora constituída em razão da especificidade ou volume dos bens, poderá convocar outros servidores para auxiliar nos trabalhos.

Art. 5º. A cada 30 dias, a contar da publicação da presente Portaria, a Comissão Especial deverá apresentar relatório das atividades realizadas, refletindo a situação observada em cada Unidade da Secretaria Municipal de Finanças, propondo os procedimentos que se fizerem necessários para atendimento do disposto no art. 2º, desta Portaria ou para melhor destinação dos bens.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo