TAXA MEDIA MENSAL SELIC - SETEMBRO/06 - 1,14726732.
PORTARIA 108/06 - SF
- Divulga a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de setembro de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de setembro de 2006 é de 1,14726732% ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de setembro de 2006, são os seguintes:
Número de parcelas Fator de divisão a ser aplicado
2 1,96610102
3 2,93245789
4 3,88785381
5 4,83241312
6 5,76625872
7 6,68951213
8 7,60229350
9 8,50472161
10 9,39691389
11 10,27898643
12 11,15105404
13 12,01323017
14 12,86562704
15 13,70835555
16 14,54152539
17 15,36524495
18 16,17962144
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo