ALTERA P 91/05 QUE ORIENTA OS SERVIDORES DA SF SOBRE REGULARIZACAO DE FERIAS ACUMULADAS.
PORTARIA 107/05 - SF
À todos os servidores da Secretaria Municipal de Finanças - Regularização de férias acumuladas.
O Secretário Municipal de Finanças , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o cumprimento dos arts. 132 e 135 da Lei 8.989/79 ;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria 143/SGP/2004 , especialmente seu item 4 e também o fato de que vários servidores desta Secretaria não regularizaram suas férias acumuladas por período superior a 2 anos,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF 91/05 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º [...]
[...]
§ 1º. Os servidores que completarem o tempo para aposentadoria compulsória ou voluntária até dezembro de 2006, terão suas férias agendadas pela Chefia Imediata, até o final de 2005, e cadastradas e obrigatoriamente cumpridas, a fim de que cesse a acumulação eventualmente existente antes que se implemente o termo para referidas aposentadorias, respeitado o previsto no § 2º do art. 2º desta Portaria, facultada a averbação. " (NR)
"Art. 2º [...]
[...]
§ 1º. O indeferimento de férias dependerá de relatório minudente da Chefia Imediata do servidor, demonstrando a indeclinável necessidade de serviço ou motivo justo, comprovados em documento a ser anexado no formulário de férias, e submetido à apreciação da Chefia de Gabinete desta Pasta. " (NR)
"Art. 3º-A As férias do exercício de 2005 que não forem usufruídas neste exercício e que não forem averbadas deverão ser agendadas para o exercício de 2006, não se aplicando, excepcionalmente, a regra prevista no § 1º do art. 2º desta Portaria. " (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo