TAXA MEDIA MENSAL SELIC - NOVEMBRO/05 - 1,319%.
PORTARIA 103/05 - SF
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de dezembro de 2005.
O Secretário Municipal de Finanças , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º , do Decreto 36.171 , de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de dezembro de 2005, a taxe média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de novembro de 2005, calculada em 1,319% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de dezembro de 2005, os fatores de divisão de qie trata o item 9 da Portaria SF 034 , publicada no DOM de 06 de junho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de Parcelas Fator de Divisão a ser Aplicado
2 1,96111
3 2,92257
4 3.87150
5 4.80808
6 5,73247
7 6,64483
8 7,54530
9 8,43406
10 9,31124
11 10,17701
12 11,03150
13 11,87487
14 12,70726
15 13,52882
16 14.33968
17 15,13998
18 15,92987
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo