APROVA AS COMPETENCIAS PARA ELABORACAO DE PROJETO E INSTALACAO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
PORTARIA 100/05 - SF
Aprova as competências para a elaboração de projeto e instalação do Conselho Municipal de Tributos
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei que cria o Conselho Municipal de Tributos; e
CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar a implantação do Conselho Municipal de Tributos visando o aprimoramento do julgamento, em segunda instância administrativa, dos contenciosos fiscais decorrentes de lançamentos de ofício,
RESOLVE:
1. Designar o Inspetor Fiscal Luiz Augusto Casseb Nahuz, RF 521.120.4.00, como Coordenador dos trabalhos de implantação e estruturação do Conselho Municipal de Tributos, compreendendo:
1.1. elaboração de seu Regimento Interno;
1.2. dimensionamento de sua estrutura organizacional e operacional;
1.3. definição dos recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis a seu funcionamento.
2. Para a consecução destas atividades, o servidor designado poderá propor a constituição de grupos de trabalho específicos e realizar visitas técnicas aos órgãos julgadores dos diversos entes federativos, sem prejuízo de outras providências julgadas pertinentes.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo