INSTITUI O PROGRAMA CAPACITACAO OCUPACIONAL E UTILIDADE COLETIVA - PROCAP PARA TRABALHADORES DESEMPREGADOS.
PORTARIA 28/02 - SDTS
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições legais, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, c.c. o artigo 3º, Parágrafo 1º, da Lei municipal nº 13.164, de 5 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitar e dar autonomia ao trabalhador desempregado ou em situação de risco de desemprego, bem como aquele subempregado, proporcionando-lhe oportunidade de valorizar e de desenvolver novas habilidades ocupacionais;
CONSIDERANDO a premência de possibilitar-lhes o acesso a temas essenciais à sua formação, tais como cidadania, causas do desemprego, cuidados com a saúde e direitos humanos e de ampliar a emancipação dos beneficiários dos Programas Sociais Municipais;
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, considera imprescindível oferecer também essa capacitação ocupacional e utilidade coletiva, em caráter continuado e em forma de cursos, não só aos beneficiários de seus Programas Sociais, mas também aos trabalhadores desempregados ou em situação de risco de desemprego, bem como àqueles subempregados;
RESOLVE:(CL))
1.Instituir o Programa Capacitação Ocupacional e Utilidade Coletiva - PROCAP, no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade - SDTS, com o objetivo de dar capacitação ocupacional e formação cidadã para trabalhadores desempregados, ou em situação de risco de desemprego, ou, ainda, subempregados, preferencialmente selecionados dentre os beneficiários dos Programas Sociais desta Pasta, com vistas à valorização de suas experiências laborais acumuladas e o desenvolvimento de novas habilidades associadas a atividades de geração de renda e ocupação.
1.1 A operacionalização do Programa será divulgada por meio de instruções desta Secretaria, publicadas no D.O.M. .
2.CRIAR a Comissão de Capacitação Ocupacional , no âmbito da SDTS, com caráter consultivo, cujo primeiro mandato terá a duração de 12 (doze) meses.
2.1. A Comissão tem por finalidade elaborar proposta, formular sugestões e acompanhar a implementação das políticas do Programa Capacitação Ocupacional e Utilidade Coletiva.
2.2. A Comissão será constituída por órgãos do Poder Público e da Sociedade Civil, coordenada pela SDTS, presidida pelo Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade ou seu substituto.
2.3. Para compor a Comissão de Capacitação Ocupacional, a SDTS convidará pessoas e representantes dos seguintes segmentos:
a) Do Poder Público;
b) De Instituições representantes dos Empregadores;
c) De Instituições representantes dos Trabalhadores;
d) De Instituições de Ensino e Pesquisa;
e) De instituições de interesse da coordenação do PROCAP;
f) Do Grupo de Trabalho constituído pela SDTS, nos termos do item 3.1 desta Portaria.
2.4. A partir do segundo mandato, os membros, efetivos e suplentes da Comissão, serão indicados pelas instituições representativas e pelo Poder Público, sendo as nomeações feitas pelo Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.
2.4.1. A partir do segundo mandato, os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida sua recondução.
2.4.2. Até 60 dias após a publicação desta Portaria a Comissão fará sua primeira reunião e, posteriormente, no prazo de até 60 dias, seus membros deverão aprovar o seu Regimento Interno.
3. CRIAR Grupos de Trabalho de Capacitação Ocupacional - GTCO , no âmbito da SDTS, com caráter consultivo.
3.1.Os GTCO têm por finalidade elaborar proposta para estudos específicos e formular sugestões para o Programa Capacitação Ocupacional e Utilidade Coletiva.
3.2.Os GTCO serão constituídos por representantes de órgãos do Poder Público e da Sociedade Civil, e coordenados pela SDTS.
3.3.Os membros do GTCO serão nomeados pelo Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.
4. As atividades exercidas pelos membros da Comissão e dos Grupos de Trabalho serão consideradas relevantes serviços públicos, não sendo remuneradas.
5. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Dr. Marcio Pochmann
Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade
Prefeitura do Município de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo