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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 24 de 16 de Julho de 2003

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAR DIAGNOSTICO/APRESENTAR SUGESTOES SOBRE IMPLEMENTACAO DE ACAO INTEGRADA NA MEDIACAO DE MAO-DE-OBRA PARAPMSP.

PORTARIA 24/03 - SDTS

O Senhor Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o significativo aumento das taxas de desemprego, a precariedade das ocupações e, conseqüentemente, a ampliação da exclusão social e da pobreza no Município de São Paulo, nas últimas duas décadas;

CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, considera imprescindível também oferecer instrumentos de inserção e reinserção no mercado de trabalho, não só aos beneficiários de seus Programas Sociais, mas também aos trabalhadores desempregados, subempregados ou em situação de risco de desemprego;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do mercado de trabalho no Município de São Paulo, através de um conjunto de ações descentralizadas que estimulem novas oportunidades de trabalho e renda, inseridas na estratégia de desenvolvimento social;

CONSIDERANDO as modificações no mercado de trabalho e, conseqüentemente, na estrutura ocupacional e a necessidade das ações voltadas à intermediação de mão-de-obra identificarem novas oportunidades de geração de trabalho e renda para a população desempregada do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de ação articulada entre os diversos agentes públicos que operam com a intermediação de mão-de-obra no Município de São Paulo, visando o melhor aproveitamento dos recursos públicos destinados às políticas de trabalho;

CONSIDERANDO o papel relevante e fundamental da Comissão Municipal de Emprego, como Fórum tripartite de discussão e formulação de políticas de geração de renda, no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que, atualmente, o trabalhador em busca de uma ocupação se cadastra em diversos postos de intermediação de mão-de-obra, o que significa um ônus a mais ao cidadão na condição de desempregado.

RESOLVE:

1. Constituir Grupo de Trabalho destinado a realizar diagnóstico e a apresentar sugestões sobre a implementação de ação integrada na intermediação de mão-de-obra pela Prefeitura do Município de São Paulo.

2. O resultado dos trabalhos a serem desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho ora constituído deverá obedecer o seguinte cronograma:

2.1. Apresentação até 31 de agosto de 2003 de:

a) levantamento do número de desempregados atendidos por dia e por mês, nos postos públicos de intermediação de mão-de-obra;

b) propostas de inovação para as atividades de intermediação de mão-de-obra;

c) estimativa do número de postos públicos de intermediação de mão-de-obra no Município de São Paulo e sua respectiva distribuição nos distritos que compõem o Município.

2.2. Apresentação até 31 de outubro de 2003 de:

a) proposta de projeto piloto de Central de Intermediação de Mão-de-Obra, contemplando as inovações e a integração dos agentes públicos de intermediação;

b) proposta de gestão e informação de dados do sistema de intermediação, contemplando a integração dos bancos de dados hoje existentes;

c) proposta de modelo de financiamento para o sistema público de intermediação de mão-de-obra.

2.3. Realização, até 31 de dezembro de 2003, de seminário, cujo tema versará sobre as "Perspectivas da Integração das Políticas de Trabalho no Município de São Paulo: a Intermediação de Mão-de-Obra".

3. O Grupo de Trabalho será integrado por representantes a serem indicados pelos seguintes órgãos e entidades:

3.1. Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho;

3.2. Central Única dos Trabalhadores;

3.3. Força Sindical;

3.4. Centro Bizantino do Trabalhador/Centro Arquidiocesano do Trabalhador;

3.5. Comissão Municipal de Emprego de São Paulo;

3.6. Delegacia Regional do Trabalho no Estado de São Paulo;

3.7. Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.

4. A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante da Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.

5. No desempenho de suas funções, o Grupo de Trabalho poderá requisitar informações, promover levantamento de dados e ter acesso à todos os registros dos órgãos e entidades que o integram, que prestar-lhe-ão todo o apoio necessário.

6. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo