CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS Nº 15 de 23 de Maio de 2003

INSTITUI O PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR NO AMBITO DO PROGRAMA OPORTUNIDADE SOLIDARIA.

PORTARIA - SDTS 15/2003

- PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR

O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base no disposto no artigo 2º, inciso III, c.c. o artigo 3º, Parágrafo 1º, da Lei municipal nº 13.164, de 5 de julho de 2001;

CONSIDERANDO que o Programa Oportunidade Solidária, instituído pela Portaria nº 003, de 15 de agosto de 2001, da SDTS, dentre outros objetivos, visa apoiar o desenvolvimento e/ou a transferência de produtos inovadores na área tecnológica, para os setores público, privado, neste último com prioridade para os empreendimentos populares autogestionários, e ao terceiro setor;

CONSIDERANDO que o Programa Oportunidade Solidária está incubando vários grupos para tornarem-se empreendimentos de economia solidária, cuja demanda por tecnologias adequadas ao seu aprimoramento, sustentabilidade, inclusão e contribuição para o desenvolvimento das comunidades onde estão inseridos tem se tornado emergente e imprescindível;

CONSIDERANDO que a inovação tecnológica é um reconhecido instrumento para o aumento da competitividade das empresas no mercado e, ao estimulá-la, pretende-se contribuir, prioritariamente, para o desenvolvimento econômico e social dos grupos mais empobrecidos da cidade, bem como criar alternativas de geração de emprego e renda aos estudantes participantes;

CONSIDERANDO ser forma adequada de apoiar a viabilização de produtos inovadores na área tecnológica a concessão de uma bolsa a estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino e pesquisa, visando a que desenvolvam projetos com tal finalidade;

CONSIDERANDO que, com o intuito de contribuir para a viabilização do PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR, no âmbito do Programa Oportunidade Solidária, a empresa TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP, a FUNDAÇÃO TELEFONICA e a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E SOLIDARIEDADE - SDTS firmaram TERMO DE COOPERAÇÃO E PATROCÍNIO MEDIANTE DOAÇÃO DE RECURSOS A ESTUDANTES BOLSISTAS selecionados pela SDTS;

CONSIDERANDO, finalmente, que à SDTS cabe a coordenação e implantação do PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR, sem ônus orçamentário;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR, no âmbito do Programa Oportunidade Solidária, e estabelecer os seguintes procedimentos a serem adotados.

Art. 2º - O Projeto Bolsa Empreendedor é destinado a estudantes do ensino superior, residentes há pelo menos 2 (dois) anos no Município de São Paulo e matriculados em curso de graduação, ministrado neste Município, por instituição de ensino superior, os quais se dediquem ao desenvolvimento de produtos tecnológicos, tais como hardware, software, orgware, design de produtos e processos direcionados aos setores público, privado, com prioridade para os empreendimentos populares autogestionários, e ,também, ao terceiro setor.

Art. 3º - O valor da bolsa será de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser doado mensalmente ao estudante bolsista, durante o prazo de 6 (seis) meses, pela Telecomunicações de São Paulo S.A -TELESP, que atribui a gestão do patrocínio à Fundação Telefônica.

Art. 4º - A Bolsa Empreendedor será concedida, individualmente, pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser renovada, por igual prazo pela SDTS, desde que haja recursos disponíveis para esse fim, mediante a análise dessa necessidade e da viabilidade do projeto, do desempenho do bolsista e do seu histórico escolar atualizado.

§ 1º - Excepcionalmente, o projeto poderá ser desenvolvido por mais de um estudante, desde que as razões sejam plenamente justificadas como necessárias, sendo que, na hipótese de ser selecionado, caberá à SDTS deliberar pela entrega do valor da bolsa, estipulado no artigo 3º desta Portaria, a cada um dos participantes do projeto.

§ 2º - A duração da bolsa não poderá ultrapassar a data do término do último semestre letivo do curso em que estiver matriculado o estudante.

Art. 5º - Os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos para o Projeto Bolsa Empreendedor deverão, até o dia 29 de agosto de 2003, no horário de 10h:00 às 17h:00, cadastrar-se para o processo seletivo, apresentando, todos os documentos e formulários relacionados no artigo 6° desta portaria, contra-recibo, não sendo aceitas inscrições extemporâneas.

Art. 6º - O candidato interessado no processo seletivo do Projeto Bolsa Empreendedor deverá cadastrar-se e inscrever seu respectivo projeto, bem como indicar o seu professor orientador e a instituição de ensino, mediante o preenchimento dos formulários padronizados, que passam a integrar esta portaria como ANEXO I - A, ANEXO I - B, ANEXO II e ANEXO III, que serão entregues, em um único envelope lacrado, até a data prevista no artigo anterior, na sede na SDTS, Sala 101 - A, contendo ainda , obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) comprovante de sua matrícula como aluno regular na graduação;

b) seu histórico escolar, emitido em papel com timbre ou carimbo da instituição, assinado por pessoa autorizada, devidamente identificada com o cargo que ocupa e qualificação, na via original ou em cópia autenticada, com o nome das disciplinas já cursadas e respectivas reprovações e/ou o trancamento da matrícula, caso se verifique essa hipótese;

c) sendo estrangeiro, cópia de seu visto permanente ou temporário, cuja duração seja compatível com o desenvolvimento do projeto, documento este que poderá ser apresentado posteriormente, por ocasião de sua eventual seleção, ou até a data de assinatura do Termo de Compromisso, a critério da SDTS;

d) comprovantes de residência e domicílio no Município de São Paulo, sendo um deles datado de pelo menos 2 (dois) anos anteriores ao mês da inscrição e outro datado do mês da inscrição ou do mês anterior;

e) seu projeto de pesquisa, elaborado sob a orientação e acompanhamento de um professor orientador, contendo os itens especificados no ANEXO II, expressos em, no máximo, 12 (doze) páginas impressas em espaço duplo, com letras times new roman 12, sendo acompanhado de cópia em disquete;

f) compromisso formalizado, conforme ANEXO I-B, pela instituição de ensino e pesquisa, por seu Departamento competente, de disponibilizar, a título gratuito, um professor orientador, devidamente habilitado pela formação acadêmica, sendo ou não na área do projeto, desde que comprovada sua experiência na mesma, e de substituí-lo em caso de impossibilidade de qualquer ordem de prosseguir com a orientação;

g) compromisso formalizado, conforme ANEXO I-B, pelo Departamento competente da instituição de ensino e pesquisa de cessão, a título gratuito, de laboratório localizado neste Município, para o desenvolvimento do projeto;

h) curriculum vitae do candidato.

Parágrafo Único - Os documentos previstos nas alíneas "a" e "h" deste artigo, deverão comprovar a conclusão das disciplinas necessárias e suficientes ao desenvolvimento do projeto, e o bom desempenho acadêmico do estudante.

Art. 7º. - Quando da inscrição regulamentada no artigo 6º desta Portaria, também deverá cadastrar-se o professor orientador do estudante, em formulário fornecido pela SDTS, que integra esta portaria , como ANEXO III, anexando obrigatoriamente ao mesmo sua súmula curricular.

Art. 8º. - Constituem obrigações do estudante para a participação no Projeto Bolsa Empreendedor:

a) dedicar, no mínimo, 12 (doze) horas semanais ao projeto;

b) participar, obrigatoriamente, no decorrer do projeto, de curso sobre autogestão (coletiva ou individual), de curta duração, sob responsabilidade da SDTS, do que poderá ser dispensado se comprovar já ter concluído curso equivalente;

c) consultar a SDTS sobre a possibilidade de aceitar qualquer apoio financeiro de outra fonte de financiamento, público ou privado, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida;

d) fazer constar referência expressa, em publicações ou outras formas de divulgação da pesquisa e/ou produtos que resultem total ou parcialmente do projeto financiado pela Bolsa Empreendedor, do apoio dado pela Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade e da Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como do patrocínio da Fundação Telefônica;

e) apresentar à SDTS, nos prazos determinados pela mesma, relatórios de acompanhamento, revistos e comentados pelo orientador;

f) entregar, ao final do prazo da bolsa, o produto do trabalho de acordo com o que foi determinado quando da seleção do projeto pela SDTS.

Art. 9º - Incumbe à SDTS:

a) a direção do Projeto Bolsa Empreendedor, sob a coordenação de seu titular e da equipe a ser designada pelo mesmo;

b) o fornecimento dos formulários necessários ao cadastramento de candidatos e dos professores orientadores;

c) o fornecimento de informações impressas e por meio eletrônico relativas ao Projeto Bolsa Empreendedor;

Art. 10. Os projetos dos estudantes inscritos serão selecionados pela SDTS, com a observância dos seguintes critérios:

a) consonância com os objetivos dos Programas Sociais de responsabilidade da SDTS, em especial o combate à pobreza, a geração de renda e ocupação para comunidades carentes, e o estímulo à economia solidária;

b) eficiência da Administração Pública, em especial no que concerne ao aprimoramento da gestão dos Programas Sociais;

c) prioridade para empreendimentos populares auto-geridos, sejam coletivos ou individuais;

d) excelência de fundamentação, metodologia e viabilidade;

e) competência e/ou experiência do orientador na área do trabalho apresentado, avaliadas pela súmula de seu curriculum vitae;

f) capacitação do candidato à bolsa, avaliada por seu histórico escolar e curriculum vitae.

Art. 11 - O resultado final da seleção dos projetos será divulgado no Diário Oficial do Município de São Paulo, bem como comunicado a cada estudante contemplado, por meio de correspondência, tão logo concluída a análise final pela Comissão de Avaliação.

Art. 12 - O bolsista aprovado no processo seletivo, o professor orientador e o representante da instituição de ensino e pesquisa ou de seu Departamento responsável deverão assinar TERMO DE COMPROMISSO, conforme formulário padronizado que passa a constituir o ANEXO IV desta Portaria.

Art. 13. - A não observância das normas que regem o Projeto, das constantes do TERMO DE COMPROMISSO previsto no artigo 12 desta Portaria, e da legislação pertinente implicará no cancelamento da bolsa e na obrigação do estudante de restituir os pagamentos já recebidos, em valores atualizados, excluída qualquer solidariedade da PMSP/SDTS.

§ 1° - A continuidade da concessão da bolsa aos estudantes, após os primeiros três meses de sua percepção, fica condicionada à apresentação e à aprovação pela PMSP/SDTS de relatório sobre o projeto, descrevendo e analisando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

§ 2° - A SDTS poderá deliberar pelo cancelamento da bolsa caso constate a inadequação ou impropriedade do desenvolvimento do trabalho, cessando de imediato a concessão do respectivo valor mensal.

Art. 14 - Todos os direitos relativos aos produtos tecnológicos, desenvolvidos e elaborados com o apoio da SDTS, mediante a concessão da Bolsa Empreendedor, tais como hardware, software, orgware, design de produtos e processos, pertencerão exclusivamente à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme dispõe o parágrafo 3º, do artigo 4º da Lei federal nº 9609, de 19 de fevereiro de 1998, sendo que sua transferência e licença, em caráter definitivo, serão formalizadas no Termo de Compromisso previsto no item 12 desta Portaria.

§ 1º - A cessão dos direitos, inclusive patrimoniais, incluirá, nos termos do artigo 111 e seu parágrafo único da Lei federal nº 8.666/93, o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra

§ 2º. - A transmissão prevista neste artigo abrange o direito da Prefeitura do Município de São Paulo de proceder a alterações e derivações, e de transmitir a terceiros, a qualquer título, o programa de computador, bem como de registrá-lo, se assim considerar de interesse público, no órgão competente.

Art. 15- Todos os direitos relativos à propriedade industrial, regulamentados pela legislação pertinente, em especial pela Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, desenvolvidos e elaborados com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade do Município de São Paulo, mediante a concessão da Bolsa Empreendedor, pertencerão exclusivamente à Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que sua cessão, em caráter definitivo, será formalizada no Termo de Compromisso previsto no artigo 12 desta Portaria, incluindo:

a) o direito de a PMSP requerer, em seu nome, a patente relativa à propriedade industrial, se assim aconselhar o interesse público;

b) ocorrendo a hipótese de a Prefeitura do Município de São Paulo autorizar-me, como autor da invenção, a obter em meu próprio nome a concessão da patente, consinto à mesma o direito de produzir; de usar, de vender ou alienar, de transmitir a terceiros a qualquer título, de proceder a alterações e derivações do produto objeto de patente e do processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

Art. 16.- Todos os direitos autorais e os que lhe são conexos, relativos à obra intelectual, regulamentados pela legislação pertinente, em especial pela Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, elaborados e desenvolvidos com o apoio da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade do Município de São Paulo, mediante a concessão da Bolsa Empreendedor, pertencerão exclusivamente à Prefeitura do Município de São Paulo, por cessão total, em caráter definitivo, formalizada no Termo de Compromisso previsto no item 12 desta Portaria.

Art. 17 - Sendo apresentado programa de computador, invenção ou obra intelectual semelhante a outros preexistentes, ou na forma de plágios, o ato praticado será passível de sanção civil e criminal, excluída qualquer responsabilidade da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como da Secretaria de Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.

Parágrafo Único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, será devida a devolução total da importância recebida pelo bolsista, em valores atualizados, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 18 - A execução, implantação ou aproveitamento do programa de computador, invenção ou obra intelectual, objeto da Bolsa Empreendedor, no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, fica subordinada ao critério de conveniência, oportunidade e interesse público da Administração Municipal.

Parágrafo Único - Após um ano da aceitação do projeto pela SDTS, a Prefeitura do Município de São Paulo autoriza o(s) estudante(s) que desenvolveu (ram) a obra, o programa de computador ou a invenção a utiliza-los, a seu critério, mantidos, todavia, os direitos da PMSP e de terceiros, conforme previstos nos artigos 14 a 16 desta Portaria.

Art. 19 - Endereços para informações e inscrições:

Os documentos referentes à Bolsa Empreendedor estarão disponibilizados na página eletrônica (Internet) da Prefeitura do Município de São Paulo, site www.prefeitura.sp.gov.br

Outras informações podem ser obtidas pelo telefone n° 3291-7277 ou pelo endereço eletrônico: bolsaempreendedor@prefeitura.sp.gov.br

Art. 20 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as regras estabelecidas pela Portaria SDTS.G 35/02, exclusivamente para os projetos Bolsa Empreendedor em andamento.

MARCIO POCHMANN - Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade.

OBS: ANEXOS VIDE DOM DE 24/05/2003 DE 2 A 5.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 11/04(SDTS)-ALTERA O ART. 5. DA PORTARIA; NŸO SE APLICA ART 4. DA PORTARIA PARA PROJETOS SELECIONADOS CONFORME ESPECIFICA