ALTERA P 15/03 - CADASTRAMENTO NO PROJETO BOLSA EMPREENDEDOR.
PORTARIA 11/04 - SDTS
O Secretário do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alterar os prazos estabelecidos na Portaria SDTS-G nº 15/2003, com vistas a adequá-los ao período letivo dos estudantes participantes do Projeto Bolsa Empreendedor;
RESOLVE:
Artigo 1° - Alterar o artigo 5° da Portaria SDTS-G n° 15/2003, que passa a ter a seguinte redação:
" Art. 5º - Os interessados que atendam aos requisitos estabelecidos para o Projeto Bolsa Empreendedor deverão, até o dia 30 de abril de 2004, no horário de 10h:00 às 17h:00, cadastrar-se para o processo seletivo, apresentando, todos os documentos e formulários relacionados no artigo 6° Portaria SDTS-G n° 15/2003, contra-recibo, não sendo aceitas inscrições extemporâneas."
Artigo 2° - Aos projetos inscritos na forma do artigo anterior que forem selecionados não se aplica o disposto no artigo 4° da Portaria -SDTS.G nº 15/2003.
Artigo 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Portaria -SDTS.G nº 15/2003 que não foram alteradas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo