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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 15 de 27 de Maio de 2008

IMPLEMENTACAO DE FLUXO DE ATENDIMENTO NA SMPED/PROGRAMA DE PROMOCAO DE ACESSIBILIDADE - PLANEJAMENTO EM PARCERIA COM SOCIEDADE CIVIL.

PORTARIA 15/08 - SIURB

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Dar nova redação aos Incisos I.7, I.8, II.1 da Portaria 13/SIURB.G/2007.

I.7 - Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações da SIURB poderes para autorizar prorrogações contratuais e assinar os respectivos aditamentos dos contratos firmados através de licitações nas modalidades Tomada de Preços e Concorrência no âmbito do Departamento de Edificações.

I.8- Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações poderes para assinar, alterar, aditar, prorrogar e rescindir os contratos oriundos das contratações diretas com fundamento no artigo 24, incisos I, II da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, bem como emitir as respectivas ordens de início no âmbito do Departamento de Edificações.

II.1 - Delegar ao Diretor do Departamento de Edificações os poderes para autorizar a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, incisos I e II da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho, no âmbito do Departamento de Edificações.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições das Portarias 37/SIURB-G/06; 13/07/SIURB-G; 9/SIURB-G/2008 e 10/SIURB-G/2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo