CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA - SEPED Nº 14 de 13 de Maio de 2008

TESTES TECNICOS PELA SMPED NOS SITIOS DOS INTERESSADOS QUE PROTOCOLAREM SOLICITACOES DO SELO DE ACESSIBILIDADE DIGITAL - SAD

PORTARIA 14/08 - SEDEP

Dispõe acerca de um período de 60 (sessenta) dias para testes técnicos pela SMPED nos sítios dos interessados que protocolarem solicitações do Selo de Acessibilidade Digital - SAD na SMPED.

RENATO CORRÊA BAENA , Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Artigo 1º. Esta Portaria dispõe acerca de um período de 60 (sessenta) dias para testes técnicos pela SMPED, que deverão ser realizados com os sítios dos interessados que protocolarem solicitações do Selo de Acessibilidade Digital - SAD na SMPED dentro do referido período, antes da devida regulamentação do Decreto Municipal n.º 49.063, de 18 de dezembro de 2007, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 2º, no parágrafo 2º do artigo 3º e no artigo 4º, todos do referido decreto.

Parágrafo Único . Os testes técnicos serão direcionados para aferir a Política de Acessibilidade de acordo com as especificações técnicas da Cartilha Técnica e do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG.

Artigo 2º. Os sítios da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo passarão automaticamente pelo período de testes previsto na presente portaria.

Parágrafo Único . Os relatórios de erros dos sítios previstos no caput deste artigo serão encaminhados oficialmente para as Autoridades para as providências pertinentes, para propiciar a devida concessão do Selo de Acessibilidade Digital - SAD, quando da publicação da portaria da regulamentação.

Artigo 3º. O protocolo das solicitações dos interessados previsto no artigo 1º da presente portaria, deverá ser realizado das 9:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira, no protocolo oficial da SMPED, localizado no Viaduto do Chá, nº 15 - 3º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01002-020, através de envelope, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo em sua parte externa nome e CPF/CNPJ do interessado, e-mail e número da portaria, bem como endereçado para a SMPED/Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, devendo conter todos os documentos solicitados na presente portaria.

Artigo 4º. Os documentos que deverão estar no envelope previsto no artigo 3º da presente portaria, deverão ser assinados, quando for o caso, pelo proprietário do sítio, ou pelos respectivos representantes legais. Segue a lista dos referidos documentos:

a) Cópia do RG e do CPF do requerente;

b) Procuração, quando for o caso, do representante legal;

c) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) no caso do sítio

ser de propriedade de PESSOA JURÍDICA ;

d) Estatuto Social ou Contrato Social em vigor no caso do sítio ser de propriedade de

PESSOA JURÍDICA

e) Ata da Assembléia que consta a eleição e posse do atual Presidente no caso do sítio ser

de propriedade de PESSOA JURÍDICA , bem como o período de seu

Mandato;

f) Cópia do registro no Registro de Domínios para a Internet no Brasil (registro.br) do

Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI;

g) Declaração (MODELO - ANEXO I) assinada pelo representante legal

garantindo o amplo acesso ao sítio com todas as informações necessárias para a

verificação da acessibilidade digital, bem como com as informações explicativas

previstas no ANEXO II .

Parágrafo Único . A SMPED/CPA tem o compromisso de confidencialidade plena no que tange a permissão de análise do sítio concedida através da declaração prevista na alínea "g" do presente artigo.

Artigo 5º. A SMPED/CPA realizará os testes técnicos nos sítios dos interessados que fizerem a solicitação de acordo com os artigos 3º e 4º da presente portaria, gerando um relatório de erros quanto aos aspectos da acessibilidade, tendo como base as especificações técnicas da Cartilha Técnica e do Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG.

Parágrafo primeiro . Os referidos testes técnicos serão aleatórios e por amostra dentro dos sítios a critério da SMPED/CPA.

Parágrafo segundo . O relatório de erros será entregue ao interessado através do e-mail fornecido por ele de acordo com o artigo 3º da presente portaria, para ciência e aguardo da edição da portaria regulamentadora do Decreto Municipal n.º 49.063, de 18 de dezembro de 2007, na qual serão estabelecidos os critérios para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital - SAD, que deverá ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC logo após o término da vigência da presente portaria.

Parágrafo terceiro . Os interessados que participarem dos testes técnicos da presente portaria, participarão, automaticamente e gratuitamente, do processo de concessão do Selo de Acessibilidade Digital - SAD que iniciará após a publicação da portaria regulamentadora do Decreto Municipal n.º 49.063, de 18 de dezembro de 2007.

Artigo 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - MODELO DECLARAÇÃO DA ALÍNEA "G" DO ARTIGO 3º

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, de acordo com o previsto na alínea "g" do artigo 4º da Portaria nº 014/SMPED/2008, que a SMPED/CPA terão a garantia de amplo acesso ao sítio com todas as informações necessárias para a verificação da acessibilidade digital, bem como seguem as seguintes informações:

1. Objetivo do sítio:

2. Área de atuação do sítio:

3. Visão do sítio:

4. Tipo de conteúdo predominante:

5. Estrutura de importância de links para navegação tabular:

6. Applets e objetos programados utilizados:

7. Quais funcionalidades usam os applets e qual deles?

8. Mapa geral do sítio:

São Paulo, __ de _______ de 2008.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

ANEXO II - INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO SER CONTEMPLADAS NA DECLARAÇÃO DA ALÍNEA "G" DO ARTIGO 4º

1. Objetivo do sítio: Este é um texto introdutório que deve ser submetido para que possamos saber qual é o escopo abrangido pelo sítio. O objetivo, ou objetivos, será enviado para que análises contextuais possam ser feitas, inclusive para assegurar que verificação de coerência de texto ou lógica de navegação sejam verificadas do ponto de vista correto.

2. Área de atuação do sítio: Este campo localiza o sítio dentro da esfera de atuação com relação ao seu público ou conduta (política). Ele pode ser voltado ao usuário padrão para compra e venda de produtos (e-commerce), pode ser um sítio de governo, relacionado a ONG, institucional de uma indústria farmacêutica, etc.

3. Visão do sítio: Esta é a política propriamente dita. O proponente deverá submeter um texto explicando as considerações básicas do seu sítio, como a visão de Internet e dos serviços prestados pela empresa ao seu usuário.

4. Tipo de conteúdo predominante: O conteúdo predominante é uma definição mais objetiva, podemos selecionar por e-commerce, sítio de serviços, sítio colaborativo, portal de notícias, etc.

5. Estrutura de importância de links para navegação tabular: Esta estrutura irá definir a análise de navegação por tabulação. O proponente submeterá um JPGE com números indicando a hierarquia de navegação por tabulação. Essa hierarquia deverá ser coerente com as informações prestadas anteriormente (objetivo, área de atuação, visão e tipo de conteúdo predominante).

6. Applets e objetos programados utilizados: Listar os applets e objetos utilizados no desenvolvimento do sítio (Flash, Shockwave, etc) e que possam gerar a instalação de ferramentas para acessar o conteúdo do sítio. Caso eles sejam utilizados, determinar ações alternativas para chegar até o conteúdo exposto por eles.

7. Quais funcionalidades usam os applets e qual deles? Listar as funcionalidades do sítio que utilizam os applets e qual deles é utilizado em cada uma delas.

8. Mapa geral do sítio: Mapa do sítio em forma de fluxograma de informação, para consulta de lógica de navegação e outros dados subjetivos, passando assim um relatório mais exato das necessidades especificas de cada projeto submetido.

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo