PORTARIA 3/02 AR-SA/SIS
O Administrador Regional de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando que a futura implantação da Subprefeitura de Santo Amaro, que reestruturará organizacional e funcionalmente os pólos de competência e as áreas de atuação desta A.R.
Considerando a necessidade da melhora da qualidade e produtividade dos serviços e obras desta A.R.
Considerando, ainda o resultado do Seminário Interno de Implantação das Subprefeituras nesta A.R., buscando adequar as diretrizes do Governo municipal à atual estrutura organizacional existente,
RESOLVE:
1- Criar, no âmbito deste Gabinete, a "Diretoria de Infraestrutura"
2- A "Diretoria de Infraestrutura" terá como competência coordenar e supervisionar as áreas afetas às atuais Supervisões de Obras e Serviços Públicos desta AR-SA.
3- Ficam criadas, no âmbito da "Diretoria de Infraestrutura", as seguintes gerencias:
a) Obras e conservação de vias públicas
b) Obras e conservação de galerias, córregos e drenagem
c) Obras e conservação de áreas verdes
d) Obras e serviços Especiais
e) Limpeza pública
f) Administração e manutenção da Frota e Equipamentos
3.1- Compete à gerencia de obras e Conservação de Vias Públicas
a) Conservação de Pavimentos;
b) Realização de Obras em próprios Municipais;
c) Fiscalização de Obras de Concessionárias;
d) Autorização e Recebimento de Obras Públicas;
e) Administração de Contratos de sua Responsabilidade.
3.2- Compete à Gerência de Obras e Conservação de Áreas Verdes
a) Obras e conservação de Parques , Jardins, Praças, Canteiros Centrais, Áreas Livres, etc;
b) Administração de Termos de Cooperação de Preservação de Áreas Verdes;
c) Fiscalização de Termos de Compromisso Ambiental;
d) Fiscalização de Termos de Ajustamento de Conduta;
e) Administração de Contratos de Sua Responsabilidade.
3.3- Compete à Gerência de Obras e Conservação de Galerias, Córregos e Drenagens
a) Diagnóstico e Limpeza de Córregos, Canais, Drenos e Galerias;
b) Construção e Conservação de Canais, Drenos e Galerias;
c) Conservação e Nivelamento de Poços de Visitas, bocas de lobo, etc;
e) Fiscalização de Obras de Conservação de Córregos e Drenagens;
f) Administração de Contratos de sua Responsabilidade.
3.4- Compete à Gerência de Limpeza Pública
a) Fiscalização de Varrição, Limpeza e Coleta de Lixo;
b) Fiscalização de Limpeza Complementar;
c) Implementação de sistema de Coleta Seletiva de Lixo;
d) Criação de Usinas de Reciclagem de entulhos e de Lixo;
e) Implementação de Limpeza Comunitária de Lixo;
f) Administração de Contratos de sua Responsabilidade.
3.5- Compete à Gerência de administração e Manutenção da Frota e Equipamentos
a) Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes;
b) Solicitação de Compra Veículos, Peças, Combustíveis e Lubrificantes;
c) Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota e Equipamentos;
d) Gerenciamento da descentralização da frota e equipamentos;
e) Administração de Contratos de sua Responsabilidade.
3.6- Compete à Gerência de Obras e Serviços Especiais
a) Administração e fiscalização de contratos de obras e serviços diversos, que não se enquadrem no contexto das demais gerencias;
b) Administração, autorização e fiscalização de obras de concessionárias;
c) Expedição de Certidão de Diretrizes.
4- Os funcionários que exercerão as funções de gerentes nessas áreas, serão indicados pelo "Diretor da Infra-estrutura", e terão como competência, administrar os contratos, obras e serviços de suas respectivas áreas.
5- Para fins de adequação e otimização dos serviços internos, será implantado um expediente administrativo único para a "Diretoria", o qual aglutinará os atuais expedientes das Supervisões de Obras e Serviços Públicos.
6- Adjunta à Diretoria de Infra-estrutura fica criada a "Assessoria de Planejamento e Controle" com as seguintes funções:
6.1- Definir em conjunto com o Gabinete da AR-SA, áreas de ação prioritárias e metas a serem cumpridas;
6.2- Planejar e programar, junto às gerencias, os serviços e obras das diretrizes definidas pelo Gabinete da AR/SA;
6.3- Gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais junto com as gerencias, bem como estabelecer interface com as demais unidades desta AR;
6.4- Coordenar as ações de fiscalização das execução dos contratos de obras e serviços;
6.5- Dar suporte técnico para formulação e fundamentação do objeto das licitações, frente as necessidades da AR.
7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.