CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS -SIS/AR/SA Nº 3 de 28 de Fevereiro de 2002

CRIA, NO GABINETE DA ADMINISTRACAO REGIONAL DE SANTO AMARO, A "DIRETORIA DEINFRAESTRUTURA".

PORTARIA 3/02 AR-SA/SIS

O Administrador Regional de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando que a futura implantação da Subprefeitura de Santo Amaro, que reestruturará organizacional e funcionalmente os pólos de competência e as áreas de atuação desta A.R.

Considerando a necessidade da melhora da qualidade e produtividade dos serviços e obras desta A.R.

Considerando, ainda o resultado do Seminário Interno de Implantação das Subprefeituras nesta A.R., buscando adequar as diretrizes do Governo municipal à atual estrutura organizacional existente,

RESOLVE:

1- Criar, no âmbito deste Gabinete, a "Diretoria de Infraestrutura"

2- A "Diretoria de Infraestrutura" terá como competência coordenar e supervisionar as áreas afetas às atuais Supervisões de Obras e Serviços Públicos desta AR-SA.

3- Ficam criadas, no âmbito da "Diretoria de Infraestrutura", as seguintes gerencias:

a) Obras e conservação de vias públicas

b) Obras e conservação de galerias, córregos e drenagem

c) Obras e conservação de áreas verdes

d) Obras e serviços Especiais

e) Limpeza pública

f) Administração e manutenção da Frota e Equipamentos

3.1- Compete à gerencia de obras e Conservação de Vias Públicas

a) Conservação de Pavimentos;

b) Realização de Obras em próprios Municipais;

c) Fiscalização de Obras de Concessionárias;

d) Autorização e Recebimento de Obras Públicas;

e) Administração de Contratos de sua Responsabilidade.

3.2- Compete à Gerência de Obras e Conservação de Áreas Verdes

a) Obras e conservação de Parques , Jardins, Praças, Canteiros Centrais, Áreas Livres, etc;

b) Administração de Termos de Cooperação de Preservação de Áreas Verdes;

c) Fiscalização de Termos de Compromisso Ambiental;

d) Fiscalização de Termos de Ajustamento de Conduta;

e) Administração de Contratos de Sua Responsabilidade.

3.3- Compete à Gerência de Obras e Conservação de Galerias, Córregos e Drenagens

a) Diagnóstico e Limpeza de Córregos, Canais, Drenos e Galerias;

b) Construção e Conservação de Canais, Drenos e Galerias;

c) Conservação e Nivelamento de Poços de Visitas, bocas de lobo, etc;

e) Fiscalização de Obras de Conservação de Córregos e Drenagens;

f) Administração de Contratos de sua Responsabilidade.

3.4- Compete à Gerência de Limpeza Pública

a) Fiscalização de Varrição, Limpeza e Coleta de Lixo;

b) Fiscalização de Limpeza Complementar;

c) Implementação de sistema de Coleta Seletiva de Lixo;

d) Criação de Usinas de Reciclagem de entulhos e de Lixo;

e) Implementação de Limpeza Comunitária de Lixo;

f) Administração de Contratos de sua Responsabilidade.

3.5- Compete à Gerência de administração e Manutenção da Frota e Equipamentos

a) Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes;

b) Solicitação de Compra Veículos, Peças, Combustíveis e Lubrificantes;

c) Manutenção Preventiva e Corretiva da Frota e Equipamentos;

d) Gerenciamento da descentralização da frota e equipamentos;

e) Administração de Contratos de sua Responsabilidade.

3.6- Compete à Gerência de Obras e Serviços Especiais

a) Administração e fiscalização de contratos de obras e serviços diversos, que não se enquadrem no contexto das demais gerencias;

b) Administração, autorização e fiscalização de obras de concessionárias;

c) Expedição de Certidão de Diretrizes.

4- Os funcionários que exercerão as funções de gerentes nessas áreas, serão indicados pelo "Diretor da Infra-estrutura", e terão como competência, administrar os contratos, obras e serviços de suas respectivas áreas.

5- Para fins de adequação e otimização dos serviços internos, será implantado um expediente administrativo único para a "Diretoria", o qual aglutinará os atuais expedientes das Supervisões de Obras e Serviços Públicos.

6- Adjunta à Diretoria de Infra-estrutura fica criada a "Assessoria de Planejamento e Controle" com as seguintes funções:

6.1- Definir em conjunto com o Gabinete da AR-SA, áreas de ação prioritárias e metas a serem cumpridas;

6.2- Planejar e programar, junto às gerencias, os serviços e obras das diretrizes definidas pelo Gabinete da AR/SA;

6.3- Gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais junto com as gerencias, bem como estabelecer interface com as demais unidades desta AR;

6.4- Coordenar as ações de fiscalização das execução dos contratos de obras e serviços;

6.5- Dar suporte técnico para formulação e fundamentação do objeto das licitações, frente as necessidades da AR.

7- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.