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PORTARIA SECRETARIA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SIS Nº 10 de 1 de Março de 2002

DELEGA COMPETENCIA PARA OS ADMINISTRADORES REGIONAIS CONSTITUIREM COMISSOESPERMANENTES DE LICITACAO.

PORTARIA 10/02 - SIS

O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 41.726, de 26 de fevereiro de 2002 e

((NGCONSIDERANDO a necessidade de agilização dos procedimentos licitatórios;

RESOLVE:

1. Delegar competência aos Administradores Regionais para constituírem Comissões Permanentes de Licitação, observado o limite máximo previsto no artigo 2º do citado Decreto nº 41.726/02O Presidente da Comissão poderá ser substituído por qualquer um dos Procuradores Municipais lotados nesta Secretaria.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 10/02 - SIS

REPUBLICAÇÃO

O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 41.726, de 26 de fevereiro de 2002 e

CONSIDERANDO a necessidade de agilização dos procedimentos licitatórios;

RESOLVE:

1. Delegar competência aos Administradores Regionais para constituírem Comissões Permanentes de Licitação, observado o limite máximo previsto no artigo 2º do citado Decreto nº 41.726/02.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 71/02(SMSP-SP/FO)-ALTERA A COMISSAO INSTITUIDA P/ PORTARIA