PORTARIA 10/02 - SIS
O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 41.726, de 26 de fevereiro de 2002 e
((NGCONSIDERANDO a necessidade de agilização dos procedimentos licitatórios;
RESOLVE:
1. Delegar competência aos Administradores Regionais para constituírem Comissões Permanentes de Licitação, observado o limite máximo previsto no artigo 2º do citado Decreto nº 41.726/02O Presidente da Comissão poderá ser substituído por qualquer um dos Procuradores Municipais lotados nesta Secretaria.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 10/02 - SIS
REPUBLICAÇÃO
O Secretário Municipal de Implementação das Subprefeituras, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 41.726, de 26 de fevereiro de 2002 e
CONSIDERANDO a necessidade de agilização dos procedimentos licitatórios;
RESOLVE:
1. Delegar competência aos Administradores Regionais para constituírem Comissões Permanentes de Licitação, observado o limite máximo previsto no artigo 2º do citado Decreto nº 41.726/02.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.