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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 8 de 25 de Março de 2008

AUTORIZA PRORROGACAO DOS CONVENIOS (PROTECAO ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA)ATE 30/04/08.

PORTARIA 8/08 - SMADS

de 24 de março de 2008.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação dos convênios a seguir especificados, até 30/04/2008, mantidos inalterados os valores de repasse e condicionado o ato à previa reserva e empenhamento dos recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade desta Pasta, e à apresentação pelas CONVENIADAS, da documentação exigível para a formalização do competente Termo de Aditamento, pelas respectivas Supervisões de Assistência Social, em 4 (quatro) vias de igual teor, conforme minuta a ser encaminhada pela SMADS.

Art. 2º - As Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras instruirão cada processo de convênio sob sua custódia com os seguintes documentos:

a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;

b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;

c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;

d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;

Art. 3º - Na seqüência, as Supervisões de Assistência Social encaminharão, prontamente, 2 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de providenciar a publicação dos extratos observados o prazo legal.

OBS: QUADROS VIDE DOC 25/03/08, PÁGS. 12