NORMATIZA AS ACOES PARA O APONTAMENTO, CONTROLE E DEVIDO PAGAMENTO DA GRATIFICACAO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE SOCIAL.
PORTARIA 6/11 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 52.117 de 04 de fevereiro de 2011, que dispõem sobre o pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social aos servidores que especifica, nos termos previstos na Lei nº 15.159 de 14 de maio de 2010;
CONSIDERANDO que para os servidores lotados e em exercício na SMADS o alcance das metas e resultados está vinculado à entrega, dentro do prazo, do controle mensal dos dados de execução dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, bem como do apontamento do número de pessoas atendidas nestes serviços; e
CONSIDERANDO a conveniência de normatizar as ações para o adequado apontamento, controle e devido pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social.
DETERMINA:
I- CABE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL SMADS ATRAVÉS:
DA COORDENADORIA GERAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Garantir os procedimentos para o atendimento do artigo 4º do Decreto nº 52.117/2011 para o devido pagamento da Gratificação por Desempenho de Atividade Social;
2. Analisar e validar o relatório sistematizado efetuado pela Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais, com os dados encaminhados por cada CAS;
3. Encaminhar para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Supervisão de Eventos Funcionais, até o 20º dia útil do mês subseqüente, a medição e o relatório mensal sistematizado e validado, para providências cabíveis junto a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
DAS COORDENADORIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CAS
1. Coordenar os procedimentos do Controle Mensal de Dados de Execução dos CRASs e CREASs de sua área de abrangência, bem como o apontamento do número de pessoas atendidas nestes serviços;
2. Protocolar em SMADS/CGA/Protocolo até o 10º dia útil de cada mês subsequente a medição e o Controle Mensal de Dados de Execução dos CRASs e CREASs de sua área de abrangência, enviando cópia digitalizada para o endereço eletrônico institucional da Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais.
DA COORDENADORIA DO OBSERVATÓRIO DE POLÍTICAS SOCIAIS
1. Receber de SMADS/CGA/Protocolo o controle mensal dos dados de execução dos CRASs e CREASs das áreas de abrangência de cada uma das CASs;
2. Elaborar relatório sistematizado contendo a data de entrega do Controle Mensal de Dados de Execução e os dados de atendimento encaminhados pelas CAS até 16º dia útil do mês subsequente à medição.
3. Encaminhar o relatório sistematizado para a Coordenadoria Geral de Assistência Social, divididos por CAS e por CRAS e CREAS.
DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS:
1. Encaminhar para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão relatório trimestral, sistematizado e validado por COGEAS, dos dados referentes aos itens II e III do artigo 4º do Decreto nº 52.117/2011;
2. Publicar trimestralmente os dados sistematizados da entrega e do atendimento, para transparência e acompanhamento dos servidores.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo