Autoriza, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional, para o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços socioassistenciais conveniados com esta Pasta, de acordo com os valores e termos de convênios indicados no Anexo Único.
PORTARIA 6/15 - SMADS de 20 de fevereiro de 2015
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO que é dever do Estado assegurar à criança e adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, dentre outros, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir boas condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes;
CONSIDERANDO a importância do material pedagógico, lúdico e socioeducativo para a boa assistência às crianças e adolescentes acolhidos;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 47/2010/SMADS, em especial o disposto no parágrafo único do seu artigo 2º;
CONSIDERANDO a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta,
RESOLVE:
Art.1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o repasse de recurso financeiro adicional, para o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços socioassistenciais conveniados com esta Pasta, de acordo com os valores e termos de convênios indicados no Anexo Único.
Art. 2º - O recurso do repasse adicional, a ser realizado em parcela única, será destinado exclusivamente:
I à execução de serviços de adequação do espaço físico do serviço conveniado, de modo a garantir condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade;
II ao pagamento de taxas, emolumentos e outras despesas decorrentes da necessidade de seguir normas e padrões técnicos para a acessibilidade, segurança e saúde, tais como Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
III às despesas com material pedagógico, lúdico e socioeducativo;
IV às despesas com utensílios de cozinha e enxoval necessários ao bom atendimento dos usuários.
Parágrafo único: Fica vedada a utilização do recurso para despesas com obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
Art. 3º - A utilização do recurso depende:
I da prévia emissão de nota de reserva e empenho a ser feita por CGA/STC;
II da prévia emissão de planilha de liquidação a ser feita pela SAS competente, após verificação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da conveniada;
III de aprovação, pelo técnico supervisor do serviço, do plano de trabalho a ser apresentado pela conveniada e que deverá conter:
a) descrição detalhada da forma de utilização do recurso;
b) no mínimo, três orçamentos idôneos, que comprovem a compatibilidade do preço dos bens/serviços com o praticado no mercado, devendo a conveniada optar pelo orçamento de menor valor.
Art. 4º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até 30/07/2015.
§ 1º - A prestação de contas do repasse adicional, independentemente das prestações de contas decorrentes dos repasses mensais regulares, deverá ocorrer até o dia 10/08/2015.
§ 2º - Os valores do repasse adicional deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, sendo que os recursos não utilizados, inclusive os saldos provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à SMADS, adotando-se o formulário DAMSP, até o dia 10/08/2015.
Art. 4º - O valor do repasse adicional poderá ser gasto somente a partir do seu efetivo recebimento e até 30.09.2015.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 22/2015)
§ 1º - A prestação de contas do repasse adicional, independentemente das prestações de contas decorrentes dos repasses mensais regulares, deverá ocorrer até o dia 10.10.2015.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 22/2015)
§ 2º - Os valores do repasse adicional deverão ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, sendo que os recursos não utilizados, inclusive os saldos provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, deverão ser descontados do repasse do mês subsequente à prestação de contas.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 22/2015)
Art. 5º Para atendimento às disposições desta Portaria, a SAS deverá autuar um processo de pagamento específico para esta finalidade, contendo:
I cópia do termo de convênio e seus aditivos;
II cópia desta Portaria;
III cópia das notas de reserva e empenho;
IV extrato de liquidação e pagamento;
V nota fiscal da conveniada;
VI DESP;
VII certidões de comprovação da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
VIII plano de trabalho aprovado pela supervisão técnica, na forma do art. 3º, II, desta Portaria;
IX manifestação da UPC sobre a conferência aritmética das despesas realizadas;
X manifestação do técnico supervisor sobre as despesas realizadas, atestando a prestação de contas;
XI manifestação da SAS acerca da prestação de contas.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo