PORTARIA 5/06 - SMADS
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Renumerar os artigos 11 e 12 da Portaria 036/SMADS/GAB, de 28 de dezembro de 2005, que passam respectivamente a constituir os artigos 12 e 13.
Art. 2º - Incluir artigo 11 e parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 11 - Em face do período de transição dos serviços para o município sem qualquer interrupção, não se lhe aplicarão, excepcionalmente, as normas vigentes da Portaria 15/SMADS/2004, devendo sua prestação pela organização conveniada se dar de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, até oportuna adequação aos padrões técnicos desta Pasta, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único - Até a adequação dos serviços aos padrões técnicos desta Pasta, a prestação de contas das despesas apresentadas ficará sob a responsabilidade do técnico supervisor do serviço. "
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/12/05, data da publicação da Portaria 036/SMADS/2005