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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 5 de 15 de Fevereiro de 2007

CONSTITUI COMISSAO ORGANIZADORA PARA REALIZACAO DA REUNIAO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA 5/07 - SMADS

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO , que o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, realiza suas reuniões de forma descentralizada, pelo menos uma vez por ano;

CONSIDERANDO que em reunião ordinária daquele Conselho, realizada nos dias 12,13 e 14 de Dezembro, ficou confirmada a cidade de São Paulo para sediar esta reunião descentralizada;

CONSIDERANDO que a data aprovada para realização da próxima reunião descentralizada e ampliada do CNAS acontecerá nos dias 24, 25 e 26 de Abril de 2007;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social incluiu em sua previsão orçamentária a realização da reunião descentralizada e ampliada do CNAS ;

RESOLVE

I - Constituir Comissão Organizadora com os servidores abaixo e o representante do Conselho Municipal de Assistência Social, com a incumbência de organizar a realização da REUNIÃO DESCENTRALIZADA E AMPLIADA DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , a ser realizado nos dias 24,25 e 26 de Abril de 2007:

Gleuda Simone Apolinario R.F.746.659.5.01 - SMADS / Gabinete;

Laura Ap. Christiano Santucci R.F. 571.434.6.03 - SMADS/SEDEP;

Elaine Cristina Morini Mello R.F. 603.140.4.00 - SMADS / SEDEP;

Claudia da Cruz R.F. 639.964.9.00 - SMADS / SEDEP;

Anna Maria Azevedo R.F.308.055.2.03 - SMADS / Assessoria de Relações Intersetoriais;

Renata Aparecida Ferreira RF. 746.863.6.00- SMADS / Gabinete;

Célia Hatsuko Higashi RF. 680.697.0.03 - SMADS / SGA;

Vivien Zilberman RF. 732.986.5.00 - SMADS / SGA - Comunicação;

Marcelo Roberto Monello R.G.: 17325596-6 - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS

II - O referido Grupo, a ser coordenado pelo 1º integrante elencado no item I, terá as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos realizados pela empresa de evento vencedora monitorando a plena execução das atividades a serem realizadas de acordo com cronograma estabelecido;

b) liberação dos pagamentos conforme produtos entregues previstos em contrato.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.