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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 33 de 7 de Dezembro de 2007

NOVAS REGRAS PARA LIQUIDACAO/PAGAMENTO REFERENTE A DIFERENCA DE 1,26% AOS CONVENIOS VIGENTES FIRMADOS POR SMADS.

PORTARIA 33/07 - SMADS

O Secretario Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a alteração da Tabela de Custos por elemento de despesas dos serviços de assistência social, operada por meio da Portaria 23/SMADS/2007, e, conseqüentemente, a alteração dos custos mensais dos convênios vigentes, mediante majoração no percentual de 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2007;

CONSIDERANDO que por meio da Portaria n º 26/SMADS/2007, foram fixadas regras a serem observados para a liquidação, pagamento e prestação de contas decorrentes da alteração dos valores do convênio constantes do Anexo II da portaria 23/SMADS/2007;

CONSIDERANDO que, posteriormente, por meio da Portaria n º 32/SMADS/GAB/2007, publicada no DOC de 30.11.2007, os custos mensais dos convênios vigentes receberam majoração complementar no percentual de 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento), de modo a perfazer o percentual total de 5% (cinco inteiros por cento), a partir de 1º de julho de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar novas regras a serem observadas para a liquidação, e pagamento referente à diferença de 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento), retroativo a 01 de julho de 2007 e prestação de contas das despesas decorrentes da alteração dos valores mensais dos convênios;

RESOLVE

Art. 1º - As diferenças de valores relativas ao período de 01.07.07 a 30.11.07, decorrentes da aplicação da Portaria n º 32/SMADS/2007, que se encontram reservadas e empenhadas na sua totalidade, serão liquidadas diretamente pela Supervisão Técnica de Contabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Sistema NOVOSEO, a partir da data de publicação desta portaria, devendo ser pagas em 05 (dias) úteis da data de emissão dos Extratos de Liquidação e Pagamento.

Art. 2º - As prestações de contas referentes às diferenças do reajuste total de 5% (cinco inteiros por cento) compreendendo o período de 01.07.2007 a 31.10.2007, bem como da diferença de 1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) compreendendo o período de 01.11.07 a 30.11.07, deverão ser efetuadas pelas organizações sociais, com observância dos seguintes procedimentos:

I - serão efetuadas em separado, porém nos processos de pagamento já existentes, e terão como período de realização o intervalo entre 01.07.2007 a 31.12.2007, devendo ser apresentadas pelas conveniadas até o dia 15.01.2008, valendo-se dos instrumentais "DESP" e "DEGREF", previstos nos Anexos à Portaria 22/SAS/2004, que aprovou a NAS 002/2004, ainda não substituídos;

II - Os saldos remanescentes não utilizados até 31.12.2007, relativos aos valores de que cuida esta Portaria, serão descontados na Planilha de Liquidação do mês de janeiro de 2008.

Art. 3º - Para os fins de prestação de contas, poderão ser apresentadas despesas exclusivamente com recursos humanos e encargos correspondentes, bem como outras despesas de custeio, desde que estejam previstas nos elementos de despesa do Anexo I, integrante de cada convênio, executando-se as despesas com aluguel do imóvel e IPTU;

Art. 4º - Nos instrumentais "DESP" e "DEGREF", a serem apresentados nas prestações de contas dos valores recebidos por força das Portarias n º 23/SMADS/07 e n º32/SMADS/07, poderão constar despesas que não foram reembolsadas ou apresentadas à época, ou que forem realizadas até 31.12.07, preenchidos da seguinte forma:

I - Uma única "DESP", relacionando os documentos fiscais, com data, identificação do fornecedor, valor e especificação do material adquirido ou da despesa, em ordem cronológica, do período de 01.07.2007 a 31.12.2007;

II - Duas "DEGREF s", sendo uma para o 1º trimestre de julho a setembro/2007 e outra para 2º trimestre de outubro a dezembro/2007.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

2007-0158.549-4 - SMADS - Termo de Convênio nº 050/SMADS/2007- Serviço: Centro de Referência Ação Família . Aditamento .À vista da informação prestada pela Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé, AUTORIZO aditamento ao Termo Convênio nº 050/SMADS/2007, celebrado por esta Pasta com a Organização " CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE - CASPIEDADE   "   para o fim de ; 1 - Alterar o endereço da prestação do serviço em referência, que passará a ser executado pela organização na Rua da Paz 27-A  - Vila Nilo 2 - Aditar o Plano de Trabalho, conforme autorizado  pelo Supervisor Regional de Assistência Social de Jaçanã/Tremembé. II - Ficam mantidas as demais condições pactuadas.

2007-0356.239-4 - SMADS - Termo de Convênio "Núcleo de Proteção Especial" .Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente dos pareceres do Comitê de Avaliação e  da  Supervisora de Assistência Social Vila Prudente/Sapopemba , e pautado pelo disposto na Lei Municipal nº 13.153/01 e no Decreto nº 43.698/03, HOMOLOGO o procedimento  de conveniamento em epígrafe, bem como  a escolha da organização CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIÃO TREVISAN, CNPJ 67.143.818/0001-34, objetivando a celebração do TERMO DE CONVÊNIO nº 156/SMADS/2007, nos moldes da minuta  encartada às fls. 60/68 ,  para execução do serviço  "Núcleo de Proteção Especial - Medida Socioeducativa em Meio Aberto e Ciclo de Violência ", mediante o pagamento do valor mensal de R$ 35.607,34.  A despesa indicada deverá onerar a dotação orçamentária 93.10.08.243.0344.6.221.3.3.90.39.00.00 ,  do corrente exercício e 93.10.08.244.0344.6226.3.3.90.39.00.00, a partir de 01/01/2008.

 

2003-0236.500-8  - SMADS Convênio nº 384/SAS/2003- Aditamento  para prorrogação do prazo de vigência .  Diante dos elementos informativos que instruem o processo administrativo em epígrafe, em especial das manifestações  favoráveis  da Supervisão de Assistência Social de Vila Mariana , AUTORIZO   a  prorrogação até 31/10/2009, do prazo de vigência do  Termo de Convênio  nº 384/SAS/2003, firmado com a organização CENTRO DE ORIENTAÇÃO À FAMILIA -COR , CNPJ nº 43.633.288/0001-44, para execução do serviço de Núcleo de Convivência para Idosos  , nos termos e condições previstos na minuta de Termo de Aditamento de fls. 242, que aprovo, mantidas as demais cláusulas ajustadas. Fica autorizado o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas no presente exercício de 2007, onerando a dotação nº 93.10.08.241.0343.6.200.3.3.90.39.00.00, conforme Extrato  de Reserva de fls. 245 .

2005-0310.213-6 - SMADS Convênio nº 018/SMADS/2006- Serviço: Centro de Referência da Criança e do Adolescente do Centro . Aditamento . À vista da informação prestada pela Supervisão de Assistência Social da Sé, AUTORIZO aditamento ao Termo Convênio nº 018/SMADS/2006, celebrado por esta Pasta com a organização "INSTITUTO MENSAGEIROS" para o fim de; Alterar o endereço da prestação do serviço em referência, que passará a ser executado pela organização na Rua Fortunato, 119 - Vila Buarque. Aditar o Plano de Trabalho, conforme autorizado  pelo Supervisor Regional de Assistência Social da Sé. Ficam mantidas as demais condições pactuadas.

2007-0.262.146-0  - SMADS processo de pagamento - contratada: imprensa oficial do estado s/a - IMESP - proposta de aplicação de penalidade . À vista dos elementos constantes do presente, em especial da informação prestada pela Supervisão Técnica de Contabilidade (fls.39), usando da competência que me foi delegada pela Portaria nº 03/SAS/G/03, ACOLHO a proposta de aplicação de pena de multa à Empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP, CNPJ nº 48.066.047/0001-84,  em razão da comprovada ocorrência de atraso de 15 (quinze) dias na entrega da revista Ação Família, objeto da Nota Fiscal nº 167171, conforme cálculo realizado a fls. 39, resultando no valor da multa de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), com fundamento nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03. Em conseqüência, a partir da publicação do presente, a contratada está intimada da decisão em tela, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, se o desejar, nos termos do artigo 54 do Decreto nº 44.279/2003, ficando-lhe, desde já, franqueada vistas dos autos.

2003-0.236.543-1  - SMADS Aditamento de convênio . À vista dos dados e elementos técnicos contidos nestes autos, especialmente os pareceres de fls. 233 e 234 da SAS competente, endossado pela Coordenadoria de PSB de SMADS a fls. 235 e 237/238, AUTORIZO a alteração do TERMO DE CONVÊNIO nº 030/SAS/2003, celebrado por SMADS e CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, CNPJ 62.264.494/0001-79, para prestação dos serviços  NÚCLEO SÓCIOEDUCATIVO I PARA CRIANÇAS DE 6 A 12 ANOS E NÚCLEO SÓCIOEDUCATIVO II PARA ADOLESCENTES DE 12 A 15 ANOS, com oferta de  54 vagas para o NSE I ( crianças de 6 a 12 anos ) e  06 vagas para  o NSE II (adolescentes de 12 a 15 anos ), totalizando 60 vagas, mediante o repasse mensal do valor de R$ 7.197,65, com prazo de vigência até 29/02/2008, especificamente para : a) aditar o plano de trabalho objeto do convênio, nos termos da documentação juntada aos autos, devidamente aprovada pela SAS competente; b)  acrescer 30 vagas às oferecidas para o NSE I ( crianças de 06 a 12 anos ), que passará a contar com 84 vagas, totalizando o serviço a oferta de 90 vagas; e  c) acrescer o valor de R$ 1.737,00 ao repasse mensal efetuado por SMADS à conveniada, que passa a ser de R$ 9.528,76, mantidas inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas.A despesa decorrente da execução do presente convênio deverá onerar a dotação orçamentária 9310.08.243.0343.6.206.3.3.90.39.00.00 do corrente exercício.

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