Instrução sobre prestação de contas para as vagas aditadas referentes ao Plano de Contingência para Situação de Baixas Temperaturas.
PORTARIA SMADS nº 32, de 06 de julho de 2016.
Instrução sobre prestação de contas para as vagas aditadas referentes ao Plano de Contingência para Situação de Baixas Temperaturas.
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a vigência do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, instituído pela Portaria nº PREF 169, de 12 de maio de 2016, que atribuiu a esta Pasta os deveres de: (i) implantar Centros de Acolhida Emergenciais e (ii) ampliar as vagas nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e nos Centros de Acolhida, para atendimento emergencial das pessoas em situação de rua;
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias nºs 17/SMADS/2016, 20/SMADS/2016, 24/SMADS/2016; 25/SMADS/2016, 26/SMADS/2016 e 28/SMADS/2016, bem como os demais procedimentos administrativos adotados por SMADS, autorizando e regulamentando os aditamentos a convênios executados por esta Pasta visando ao cumprimento do referido Plano de Contingência;
CONSIDERANDO que o pagamento das vagas dos aditamentos é calculado com base em valores per capita;
CONSIDERANDO que a prestação de contas das vagas aditadas do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas não se enquadra nas normas emanadas das Portarias 27/SMADS/2015 e 30/SMADS/2015, visto que se trata de situação excepcional e emergencial; e
CONSIDERANDO também a necessidade de estabelecer procedimentos específicos para a prestação de contas das vagas aditadas e efetivamente executadas;
RESOLVE
Art. 1º - As Planilhas de Liquidação no valor total do pagamento referente às vagas aditadas para atendimento ao Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade, sendo encaminhadas para SMADS/ATF/STC.
Parágrafo único. A primeira Planilha de Liquidação para fins de atendimento ao caput deste artigo deverá ser elaborada imediatamente após a assinatura do Termo de Aditamento.
Art. 2º A prestação de contas das vagas aditadas para atendimento ao Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas deverá ocorrer, de forma individualizada, mensalmente até o vigésimo dia do mês subsequente à execução do serviço e atender aos seguintes procedimentos:
a) Os documentos inerentes à referida prestação de contas deverão ser acostados mensalmente ao processo de pagamento dos convênios aditados, enquanto durar a prestação de serviço para atender ao referido Plano;
b) Os documentos para prestação de contas destes aditamentos serão:
* termo(s) de aditamento(s) (juntar apenas uma cópia por processo de pagamento),
* cópia(s) de nota(a)s de reserva(s) e empenho(s),
* relação nominal dos atendidos por data de atendimento extraído do SisAtendimento, exceto para a tipologia SAICA,
* relação nominal dos atendidos por data de atendimento extraído dos registros dos serviços para a tipologia SAICA,
* requerimento de prestação de contas conforme anexo I desta Portaria,
* parecer do Técnico Supervisor do serviço conforme anexo II desta Portaria.
b) Os documentos para prestação de contas destes aditamentos serão:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 40/2016)
* termo(s) de aditamento(s) (juntar apenas uma cópia por processo de pagamento),(Redação dada pela Portaria SMADS nº 40/2016)
* cópia(s) de nota(a)s de reserva(s) e empenho(s),(Redação dada pela Portaria SMADS nº 40/2016)
* relação nominal dos atendidos por data de atendimento extraído do SisAtendimento, exceto para a tipologia SAICA,(Redação dada pela Portaria SMADS nº 40/2016)
* relação nominal dos atendidos por data de atendimento extraído dos registros dos serviços para a tipologia SAICA,(Redação dada pela Portaria SMADS nº 40/2016)
* requerimento de prestação de contas conforme anexo I desta Portaria,(Redação dada pela Portaria SMADS nº 40/2016)
* parecer do Técnico Supervisor do serviço conforme anexo II desta Portaria,(Redação dada pela Portaria SMADS nº 40/2016)
* nota fiscal, preferencialmente eletrônica, referente ao serviço prestado(Redação dada pela Portaria SMADS nº 40/2016)
Parágrafo único. As prestações de contas das vagas aditadas, conforme caput deste artigo, referentes aos meses de maio/2016 e junho/2016 deverão ocorrer excepcionalmente até o dia 20/07/2016.
Art. 3° - A movimentação financeira referente a estas vagas aditadas não deverá ser inscrita no(s) Demonstrativo de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) do(s) referido(s) mês(es) e por consequência, não comporá os procedimentos de anualidade dos convênios (Declaração de Gerenciamento dos Recursos Financeiros DEGREF ANUAL)
Art. 4º - Na ocorrência de saldos positivos de cada período estipulado pelo(s) Termo(s) de Aditamento, os recursos financeiros sobressalentes deverão ser descontados na Planilha de Liquidação (PL) do convênio corrente referente ao mês de novembro/2016, devendo esta informação constar no campo observações.
Parágrafo único. Realizados os procedimentos previstos no caput, havendo ainda saldo remanescente, tais recursos poderão ser descontados nos meses seguintes ao estipulado, até que o referido saldo seja extinto.
Art. 5º - No mês em que ocorrer a emissão de Planilha de Liquidação (PL) com valor menor ao originalmente conveniado, em decorrência do contido no artigo anterior desta Portaria, no Demonstrativo de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM), no campo valor de repasse, deverá ser considerado o valor mensal do convênio.
Art. 6º - O valor descontado nos termos do artigo 4º deverá ser inscrito na Declaração de Gerenciamento dos Recursos Financeiros Anual (DEGREF ANUAL), conforme procedimentos contidos na Portaria nº 31/SMADS/2016, de 05 de julho de 2016.
Art. 7º - A prestação de contas referente aos aditamentos previstos nas Portarias nº 20/SMADS/2016 e nº 28/SMADS/2016 para ampliação do quadro de recursos humanos para a abordagem às pessoas em situação de rua deverá ser feita no convênio origem nos termos da Portaria nº 30/SMADS/2015.
Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
ANEXO I REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (ONG)
(deverá ser elaborado em papel timbrado da organização da sociedade civil conveniada)
São Paulo, ___ de ___________ de 20__
Prezado(a) Senhor(a)
A (razão social da organização social conveniada), inscrita no CNPJ sob o nº ______, com sede nesta capital, por meio do seu representante legal, abaixo assinado, vem respeitosamente à presença de V. Sª. apresentar a prestação de contas vagas aditadas e executadas em virtude do Plano de Contingência para Situação de Baixas Temperaturas, referente ao período de ___ a ___ do mês ____/___ (mês/ano), do serviço: (nome do serviço), conforme TA nº _____________, PA nº _____________________, no valor de R$ ____________ (valor por extenso), conforme demonstração abaixo e documento juntado nos termos da Portaria ____/SMADS/2016.
Número de vagas diárias aditadas
Número de dias de atendimentos
Total de vagas executadas (a x b)
Valor per capita
Valor recebido
Valor referente às vagas executadas (c x d)
Saldo (e f)
Sem mais, renovamos nossos votos de estima e consideração.
___________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Organização
Nome do representante legal
Cargo/Função
RG / CPF
Ilmo(a) Sr(a) __(nome do(a) Supervisor(a) da SAS__
Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social SAS /____
Nesta
ANEXO II
DELIBERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
(deverá ser elaborado em folha de informação e juntado ao processo de pagamento)
Após conferência da prestação de contas referente ao TA nº ___/SMADS/____, PA nº ______________, do período de ____ a ____ / ___/ _____, e estando em conformidade com a Portaria nº ____/SMADS/______, consideramos APROVADA a referida prestação de contas.
São Paulo, ____ de __________ de _______.
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Carimbo e assinatura do Técnico Supervisor do Serviço
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Carimbo e assinatura do Responsável pela SAS/UPC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo