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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 32 de 30 de Novembro de 2007

CONCEDE REAJUSTE COMPLEMENTAR DE 1.26%(UM INTEIRO E VINTE E SEIS CENTESIMOS POR CENTO) AOS CONVENIOS VIGENTES/SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS FIRMADOS POR SMADS. EFEITO RETROATIVO JULHO/07.

PORTARIA 32/07 - SMADS

de 29 de novembro de 2007.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que os custos dos convênios vigentes para os serviços socioassistenciais foram reajustados, por meio da Portaria 23/SMADS/2007, no percentual de 3,74 % (três inteiros e setenta e quatro e quatro centésimos por cento), com efeitos retroativos a 1º de julho de 2007;

CONSIDERANDO o reconhecimento por esta Pasta da majoração desses custos em percentual superior ao concedido, notadamente no elemento de composição recursos humanos, e a existência de disponibilidade orçamentária para complementação do reajuste já concedido, no percentual de 1,26% (um interiro e vinte e seis centésimo por cento), de modo a completar o percentual total de 5% (cinco inteiros por cento) de reajuste, incidente sobre os valores dos repasses vigentes em 30 de junho de 2007,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder reajuste complementar de 1,26% (um inteiro e vinte seis centésimos por cento) aos convênios vigentes para os serviços socioassistenciais, firmados por esta Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, inclusive os que oneram fonte estadual e federal, de modo a perfazer reajuste no percentual total de 5% (cinco inteiros por cento), a partir de 1º de julho de 2007.

Art. 2º - Em razão do disposto no artigo 1º, os convênios para os serviços socioassistenciais, passam, a adotar, a título de repasse mensal, os valores mensais indicados na relação constante do Anexo integrante desta Portaria.

§1º - Estão incluídos na relação constante do Anexo os convênios aditados no segundo semestre de 2007, com aumento ou redução de valor, que passam a ter seus valores reajustados a partir da data do(s) aditamento(s), fazendo jus, no entanto, ao recebimento da diferença decorrente da aplicação do reajuste complementar de 1,26%, incidente sobre o valor do repasse vigente no período compreendido entre 01/07/2007 e a data do(s) aditamento(s).

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§ 2º - Estão, também, incluídos na relação constante do Anexo os convênios firmados no segundo semestre de 2007, que passam a ter seus valores reajustados a partir da data de início de vigência.

§ 3º - Para os convênios que incluem repasse de recursos para pagamento de aluguel de imóvel e IPTU, o acréscimo completar de 1,26% não incidirá sobre esses elementos de composição do repasse.

Art. 3º - Não constam da relação do Anexo, ficando mantidos sem incidência do reajuste previsto na Portaria nº 23/SMADS/2007, complementado por esta Portaria, os seguintes convênios:

Serviço Restaurante Escola da Assembléia Legislativa;

Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte;

Serviço de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico a Crianças, Adolescentes, Jovens e Famílias em situação de vulnerabilidade (CEDECA Indiara Felix Santos Affonso).

Art. 4º - Para efeito de instrução administrativa, deverá ser encartada cópia desta Portaria e de seu Anexo no processo administrativo correspondente a cada serviço conveniado, com a indicação do novo valor do repasse.

Art. 5º - As organizações integrantes da relação do Anexo deverão apresentar em 4 (quatro) vias o "Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado" (anexo I do Termo de Convênio), com o novo valor mensal distribuído entre os itens de despesas, o qual será validado pelo supervisor técnico da Supervisão de Assistência Social correspondente, que deverá juntar ao processo administrativo um via e encaminhar a SMADS/Convênios 2 (duas) vias delas, permanecendo a 4a via em poder da organização conveniada.

Art.6º - A prestação de contas dos valores adicionais a serem recebidos pelas organizações conveniadas por força desta Portaria deverá ocorrer na forma e prazos previstos na Portaria nº 26/SMADS/2007.

Art.7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

OBS: QUADROS VIDE DOC 30/11/07 PÁGS 13 A 36

Correlações

  • P 33/07(SMADS)-NOVAS REGRAS PARA LIQUIDACAO/PAGAMENTO CONVENIOS SMADS, DECORRENTES DA PORTARIA