Dispõe sobre os valores das Tabelas de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais.
PORTARIA 31/13 - SMADS
de 29 de outubro de 2013.
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados, compatibilizando-os com a disponibilidade financeiro-orçamentária desta Pasta;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Portaria nº 29/SMADS/2013, foi autorizado o reajustamento no percentual de 7 % dos valores que compõem os custos dos serviços da rede socioassistencial operada por meio de convênio;
RESOLVE:
Art.1º - Os valores das Tabelas de Custos por Elemento de Despesa dos Serviços Socioassistenciais ficam alteradas de acordo com o Anexo I da presente Portaria, com vigência a partir de 01/07/2013.
Art. 2º - O reajuste concedido pela Portaria nº 29/SMADS/2013 será formalizado mediante apostilamento, devendo para tanto, as Supervisões de Assistência Social SAS procederem à juntada de cópia da Portaria nº 29/SMADS/2013 em cada um dos processos administrativos cujos valores serão reajustados, conforme Anexo II desta Portaria.
§ 1º - As organizações sociais conveniadas deverão apresentar nas respectivas SAS, no prazo de até 45 dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a devida ratificação, o Anexo I do Termo de Convênio, contemplando os valores das despesas que compõem o repasse mensal devidamente reajustado, observado o disposto no Anexo II da presente Portaria.
§ 2º - O Anexo I acima referido deverá ser apresentado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, sendo que uma via ficará com a organização, uma via será juntada no processo administrativo no qual o Convênio foi celebrado, uma via ficará arquivada em CGA-Contabilidade e uma via ficará arquivada em CPC - Convênios.
Art. 3º - Para fins de prestação de contas, o valor do reajuste referente ao período de julho a outubro de 2013 poderá ser utilizado em qualquer elemento de despesa, com exceção de aluguel e IPTU, mediante comprovação nos termos da lei.
Parágrafo único. A prestação de contas do valor acima referido deverá ser efetuada por meio de DESP específica, até o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º - A presente Portaria passa a vigorar a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 29 de outubro de 2013.
ANEXO I
TABELA DE CUSTOS POR ELEMENTO DE DESPESA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
I - RECURSOS HUMANOS
1.1 Será acrescido o percentual de 50% ao valor correspondente à contrapartida municipal paga aos recursos humanos dos serviços que atuam a partir das 22h, obedecendo a CLT quanto ao adicional noturno.
1.2 Para o serviço Centro para Crianças e Adolescentes o valor do oficineiro é de R$ 18,03 a hora
II - ALIMENTAÇÃO
2.1 O serviço Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico terá o valor fixado de R$ 252,52 por mês para a despesa com alimentação, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
2.2 Para os serviços de alimentação terceirizado considerar:
Quando transportada no sistema de hotbox o valor per capta diário será R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos).
Quando transportada no sistema marmitex o valor per capta diário será de R$ 7,74 (sete reais e setenta e quatro centavos).
2.3 No caso de serviços que se utilizam como meio de alimentação hotbox, não considerar a contratação de cozinheiro e com relação ao agente operacional, nas atividades referentes à cozinha considerar 1 profissional para cada 100 usuários
2.4 O Núcleo de Apoio à Inclusão Social Para Pessoas com Deficiência I terá o valor fixado de R$ 727,26 para o lanche em vista da frequência dos usuários ocorrer duas vezes por semana. E o cálculo para as demais despesas baseiam-se na frequência média diária dos usuários.
III - MATERIAIS PARA O TRABALHO SOCIOEDUCATIVO E PEDAGÓGICO
3.1 Para a aquisição de material de consumo para o aprendizado da capacitação profissional do Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos, os valores estão classificados de acordo com as tipologias oferecidas, conforme segue:
3.2 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 25,98 (vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) per capita para despesas de atividades externa de natureza socioeducativa e de lazer, para cada vaga conveniada em Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes e Casa Lar.
3.3 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 34,64 (trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) per capita para despesas de atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer, para cada vaga conveniada em Centro de Acolhida Especial para Mulheres.
3.4 O serviço Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico terá o valor fixado de R$ 252,52 (duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos) por mês para a despesa materiais para o trabalho socioeducativo e pedagógico, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
IV - OUTRAS DESPESAS
4.1 O serviço Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico terá o valor fixado de R$ 883,82 (oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos) por mês para demais despesas, tendo em vista a especificidade do atendimento, caracterizado pelas atividades socioassistenciais de orientação, encaminhamento e apoio na acolhida individual ou grupal.
4.2 O Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua terá o valor fixado de R$ 1.893,90 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e noventa centavos) para as demais despesas e o valor de locação R$ 26,39 a hora por veículo.
O número de veículos será definido de acordo com a complexidade do território.
V - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS
5.1 O Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua terá o valor fixado de R$ 1.262,60 para as despesas de concessionárias, incluindo o gasto com rádio comunicadores.
VI - OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 Quando houver a necessidade de recâmbio de criança e adolescente, o serviço deverá solicitar recurso ao CREAS e quando este não existir, ao CRAS a que está referenciado.
6.2 Considerar o acréscimo do valor mensal de R$ 86,61 (oitenta e seis reais e sessenta e um centavos) per capita para despesas de transporte e vestuário nos Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças de 0 a 6 anos e Casa Lar.
6.3 O Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas deverá ter seu custo total baseado nos serviços Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas e Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua.
6.4 Será acrescido ao valor da contrapartida municipal valor mensal per capita fixo R$ 18,32 (dezoito reais e trinta e dois centavos) para custear o pagamento de Lavanderia Industrial dos serviços Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, R$ 36,64 (trinta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para a ILPI e R$ 5,05 (cinco reais e cinco centavos) para o Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua quando houver a indicação formalizada pela Coordenação de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
6.5 Considerar o valor per capita mensal de R$ 68,18 (sessenta e oito reais e dezoito centavos) somente para o transporte da usuária do Centro de Acolhida para Mulheres em Situação de Violência que procura emprego e conseqüentemente a autonomia necessária.
6.6 Considerar o valor per capita mensal de R$ 37,88 (trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) somente para o transporte dos adolescentes do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto.
6.7 Considerar o valor mensal de R$ 525,87 (quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) para despesas com hospedagem emergencial, quando necessária, para mulheres do serviço Centro de Defesa e de Convivência da Mulher.
6.8 Considerar o valor de R$ 52,58 (cinqüenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos) até 300 diárias para despesas com hospedagem emergencial no caso de pessoas que aguardam passagem para local de origem, atendidas no Núcleo do Migrante.
6.9 Considerar o valor de R$ 450,75 (quatrocentos e cinqüenta reais e setenta e cinco centavos) para a despesa de manutenção do imóvel nos serviços de República de Adultos e Idosos, no limite de 40 pessoas.
6.10 Considerar o coletivo de até 30 pessoas com carga horária diária de 2 (duas) horas para os serviços que trabalham com oficinas socioeducativas.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo