PORTARIA 30/08 - SMADS
de 29 de setembro de 2008.
O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a formalização de aditamento aos convênios indicados na relação anexa, para o fim de prorrogar, até 31 de outubro de 2008, nas mesmas condições, o acréscimo de vagas destinadas ao atendimento no período de frentes frias e de baixas temperaturas, condicionado o ato à previa reserva e empenhamento dos recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade desta Pasta, e à apresentação pelas CONVENIADAS, da documentação exigível para a formalização do competente Termo de Aditamento, pelas respectivas Supervisões de Assistência Social, em 4 (quatro) vias de igual teor, conforme minuta a ser encaminhada pela SMADS.
Art. 2º - As Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras instruirão cada processo de convênio sob sua custódia com os seguintes documentos:
a) Cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) As respectivas notas de reserva e empenho providenciadas e encaminhadas pela SMADS;
c) A documentação das CONVENIADAS, a saber: CND/INSS; CR/FGTS, consulta ao CADIM; e, quando for o caso, ata de eleição e posse da diretoria; Matrícula credenciamento em SMADS; Certificado no COMAS;
d) Uma via do Termo de Aditamento firmado;
Art. 3º - Na seqüência, as Supervisões de Assistência Social encaminharão, prontamente, 2 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para Supervisão Técnica de Contabilidade e uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de providenciar a publicação dos extratos observados o prazo legal.