PORTARIA 3/07 - SMADS
DE 22 DE JANEIRO DE 2007
FLORIANO PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que cabe ao município, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social, executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO que, nos termos previstos na Lei Orgânica do Município de São Paulo, a prestação dos serviços socioassistenciais se dá diretamente ou mediante relação conveniada transparente e participativa, com organizações sem finalidade lucrativa, assegurando padrão de qualidade no atendimento e garantia do caráter público da ação;
CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 13.153/2001, que disciplina a política pública de convênios para a prestação dos serviços socioassistenciais, asseveram a eficácia, a eficiência e a efetividade das ações a serem empreendidas;
CONSIDERANDO que, no intuito de aprimorar a prestação dos serviços socioassistenciais, vem esta SMADS efetuando estudos atinentes à revisão e adequação dos padrões técnicos dos diversos serviços conveniados;
RESOLVE
I - Constituir Grupo de Trabalho, integrado pelos servidores:
Paulo André Aguado (R.F. 746.795.8.02) - Chefe de Gabinete
Anna Maria Azevedo (R.F. 308.055.2.03) - Coordenadora do Colegiado das SAS
Sônia Maria Alves de Souza (R.F. 134.082.4.02) - Assessora Jurídica
Marcelo Ferreira Kawatoko (R.F. 754.330.1.00) - Coordenador do Observatório de Política Social
Ivone Pereira da Silva(R.F. 508.485.7.01) - Coordenadora da Proteção Social Básica
Célia Hatsuko Higashi (R.F. 680.697.0.03) - Supervisora Geral de Administração.
Marcelo Roberto Monelo (R.G. 17.325.596-6) - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social.
William Lisboa (RG. 3.298.399-2) - Presidente do Fundo Nacional de Assistência Social.
II - O referido Grupo, a ser coordenado pelo 1º integrante elencado no item I, terá as seguintes atribuições:
a) rever as normas que disciplinam o processo de conveniamento, buscando a simplificação da metodologia utilizada, em especial, mediante a padronização dos instrumentos a serem utilizados;
b) rever as normas que regulamentam a prestação de contas;
c) estudar e propor a criação de instrumentos de apoio ao acompanhamento dos convênios, tendo como foco o controle qualitativo dos serviços conveniados e os mecanismos que incentivem maior eficiência e eficácia;
d) propor outras medidas que se mostrem pertinentes ao aprimoramento da metodologia de formalização e acompanhamento dos convênios.
II - O Grupo de Trabalho ora constituído terá o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos resultados alcançados.
III - No prazo de 20 dias, o Grupo deverá apresentar um plano de trabalho que contemple o alcance do previsto no item II.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.