Autoriza, a partir de 1º de julho de 2013, a majoração, no percentual de 7% (sete por cento), dos valores constantes das Tabelas de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social que servem de referência para composição do valor do repasse mensal dos Termos de Convênio formalizado com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais.
PORTARIA 29/13 - SMADS
de 29 de outubro de 2013
LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 54.522, de 25 de outubro de 2013, que abre crédito adicional suplementar,
CONSIDERANDO a necessidade de reajustar os custos dos serviços conveniados;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada, a partir de 1º de julho de 2013, a majoração, no percentual de 7% (sete por cento), dos valores constantes das Tabelas de Custos por Elemento de Despesas dos Serviços de Assistência Social que servem de referência para composição do valor do repasse mensal dos Termos de Convênio formalizado com as organizações sociais, inclusive aqueles cobertos por recursos de fontes estaduais e federais.
Parágrafo único: A presente majoração não incidirá sobre os valores dos repasses indicados no Anexo I de cada um dos convênios, relativamente aos itens aluguel e IPTU dos imóveis locados para prestação dos serviços conveniados.
Art. 2º - O reajuste de valores será formalizado nos processos administrativos que tratam da celebração dos convênios, mediante apostilamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo