PORTARIA 28/11 - SMADS
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando as disposições da Portaria 15/SMADS/2011 que estabelece o Plano de Adequação dos Convênios às normas das Portarias 46 e 47/2010/SMADS;
Considerando que a readequação dos seguintes serviços da Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade: (i) Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico NPJ e (ii) Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto MSE MA, (iii) Centro de Defesa e de Convivência da Mulher, (iv) Serviço de proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência cujos convênios em vigor, importa em modificações tais como a proposta de trabalho, o quadro de pessoal e readequação do custo financeiro;
Considerando o disposto na letra a) do art. 4º da Ordem Interna nº 03/SMADS/2011;
Considerando, por fim as disposições do Decreto nº 51.501/2010 que determina a manifestação de SEMPLA nos processos administrativos referentes aos convênios que serão alterados;
RESOLVE :
Art. 1º - AUTORIZAR , a alteração dos termos de convênio celebrados por SMADS com entidades de direito privado cujo objeto é a prestação de serviços de assistência social, conforme indicado no ANEXO I.
Art. 2º - A celebração do termo aditivo correspondente à alteração ora autorizada se dará nos moldes das respectivas minutas encartadas em cada um dos processos administrativos e sua formalização fica condicionada à tramitação prevista na OI nº 03/SMADS/2011 e à prévia manifestação favorável de SEMPLA para o empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade de SMADS e à apresentação, pelas conveniadas, de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 3º - Nos termos do artigo 4º da OI nº 3/SMADS/2011, a CGA/Contabilidade providenciará a juntada dos seguintes documentos, para posterior remessa às CAS:
a) Cópia da presente Portaria que autoriza a prorrogação do Convênio e a formalização do Termo de Aditamento;
b) Nota de Empenho.
c) Termo de Aditamento para formalização.
Art. 4º - As CAS deverão providenciar a formalização dos Termos de Aditamento, promovendo a juntada deles devidamente firmado em cada processo de convênio sob sua custódia, observando a documentação legal exigível a ser apresentada pelas Conveniadas.
Art. 5º - Na seqüência, serão encaminhadas 02 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para a Supervisão Técnica de Contabilidade, uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de possibilitar a publicação dos extratos e a remessa de informações ao Tribunal de Contas, com observância do prazo legal.
Parágrafo único A CAS deverá enviar uma cópia do Termo para a Chefia de Gabinete que providenciará a remessa da mesma para SEMPLA.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 28/11 - SMADS
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOC DE 26/08/11 - PORTARIA Nº 28 / SMADS / 2011
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando as disposições da Portaria 15/SMADS/2011 que estabelece o Plano de Adequação dos Convênios às normas das Portarias 46 e 47/2010/SMADS;
Considerando que a readequação dos seguintes serviços da Rede de Proteção Social Especial Média Complexidade: (i) Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico NPJ e (ii) Serviço de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto MSE MA, (iii) Centro de Defesa e de Convivência da Mulher, (iv) Serviço de proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência cujos convênios em vigor, importa em modificações tais como a proposta de trabalho, o quadro de pessoal e readequação do custo financeiro;
Considerando o disposto na letra a) do art. 4º da Ordem Interna nº 03/SMADS/2011;
Considerando, por fim as disposições do Decreto nº 51.501/2010 que determina a manifestação de SEMPLA nos processos administrativos referentes aos convênios que serão alterados;
RESOLVE :
Art. 1º - AUTORIZAR , a alteração dos termos de convênio celebrados por SMADS com entidades de direito privado cujo objeto é a prestação de serviços de assistência social, conforme indicado no ANEXO I.
Art. 2º - A celebração do termo aditivo correspondente à alteração ora autorizada se dará nos moldes das respectivas minutas encartadas em cada um dos processos administrativos e sua formalização fica condicionada à tramitação prevista na OI nº 03/SMADS/2011 e à prévia manifestação favorável de SEMPLA para o empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade de SMADS e à apresentação, pelas conveniadas, de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 3º - Nos termos do artigo 4º da OI nº 3/SMADS/2011, a CGA/Contabilidade providenciará a juntada dos seguintes documentos, para posterior remessa às CAS:
a) Cópia da presente Portaria que autoriza a prorrogação do Convênio e a formalização do Termo de Aditamento;
b) Nota de Empenho.
c) Termo de Aditamento para formalização.
Art. 4º - As CAS deverão providenciar a formalização dos Termos de Aditamento, promovendo a juntada deles devidamente firmado em cada processo de convênio sob sua custódia, observando a documentação legal exigível a ser apresentada pelas Conveniadas.
Art. 5º - Na seqüência, serão encaminhadas 02 (duas) vias assinadas à SMADS, sendo uma para a Supervisão Técnica de Contabilidade, uma para o Setor de Convênios da Coordenadoria de Gestão Administrativa, para o fim de possibilitar a publicação dos extratos e a remessa de informações ao Tribunal de Contas, com observância do prazo legal.
Parágrafo único A CAS deverá enviar uma cópia do Termo para a Chefia de Gabinete que providenciará a remessa da mesma para SEMPLA.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.