PORTARIA 28/07 - SMADS
de 30 DE OUTUBRO DE 2007 .
A Secretária Adjunta da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, respondendo pelo expediente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a necessidade de providenciar a correção de impropriedades verificadas na Portaria nº 24/SMADS/GAB e na relação constante de seu Anexo I, publicadas no DOC de 24/10/07, por meio da qual foI autorizada a prorrogação do prazo de vigência dos convênios para serviços continuados de assistência social oferecidos por esta Secretaria,
RESOLVE
Art. 1º - O inciso IV do artigo 3º da Portaria 24/SMADS/GAB passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - documentação a ser apresentada pela conveniada, a saber: Certidão Negativa de Débitos para com o INSS, Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Ata de eleição e posse da diretoria em exercício, Matrícula/Credenciamento da SMADS e Certificado de Inscrição no COMAS;
Art. 2º - Reti-ratificar, no Anexo I da Portaria nº 24/SMADS/07, as informações referentes aos seguintes convênios:
I - Termo de Convênio 055/SMADS/2007, processo 2007.0.158.593.1, da Supervisão de Assistência Social da Casa Verde/Cachoeirinha, (constante, fls. 28/32 do Anexo I da Portaria 24/SMADS/07e fl.63 do DOC de 24/10/07), para consignar que o nome correto da organização é CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA - CCNSA, CNPJ nº 49.077.829/0001-81, nome fantasia CENTRO DE REFERENCIA AÇÃO FAMÍLIA CRAF CACHOEIRINHA, e não como constou.
II - Termo de Convênio 103/SAS/2003, PA 2003.0.239.999.9, da Supervisão de Assistência Social da Casa Verde/Cachoeirinha (constante de fls. 03/32 - Proteção Básica do Anexo I da Portaria nº 24/SMADS/07 e fl. 50 do DOC de 24/10/07), firmado com a organização ASSOCIAÇÃO BEM AVENTURADA IMELDA para consignar que o número do CNPJ da aludida organização é 56.814.668/0001-27, e não como constou.
III - Termo de convênio 306/SAS/2003, PA 2003.0.234.665.8, da Supervisão de Assistência Social de Cidade Ademar, firmado com a organização SEARA BENDITA - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, (constante de fls 04/32 - Proteção Básica, do Anexo I da Portaria nº 24/SMADS/07 e fl. 50 do DOC de 24/10/07), para consignar que o número correto do CNPJ da aludida organização é 62.629.613/0001-40 e não como constou.
IV - Termo de convênio 053/SAS/2003, referente ao processo 2003.0.244.407.2, da Supervisão de Assistência Social da Guaianazes, firmado com a organização AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAJEADO JOILSON DE JESUS, (constante do Anexo I - Proteção Básica, Fls 05/32, da Portaria 24/SMADS/07 e folha 51 do DOC de 24/10/07), para consignar que o número correto do CNPJ da aludida organização é 57.060.204/0001-35 e não como constou.
V - Termo de convênio 364/SAS/2003, PA 2003.0.228.878.0, da Supervisão de Assistência Social da Sé, firmado com a organização PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS, (constante do Anexo I - Proteção Básica, Fls 12/32, da Portaria 24/SMADS/07 e fl. 54 do DOC, para consignar que o número correto do CNPJ da aludida organização é 33.621.319/0005-17 e não como constou.
Art. 3º - Reti-ratificar, no Anexo I - Proteção Básica, fls.25/32 da Portaria 24/SMADS/07, fls. 61 do DOC, o número da dotação a ser onerada pelo Serviço Incubadora Social para o Desenvolvimento de Atividades Programadas através de Profissionais Especializados para Atenção do Idoso, para consignar que o número correto é 93.10.08.241.0343.6200.3.3.90.39.00.00 - Inserção Social do Idoso, e não como constou.
Art. 4º - Esclarecer que o início de vigência do prazo de prorrogação do Convênio nº 078/SMADS/2007, PA 2007.0.238.128.0, da SMADS - Coordenadoria de Proteção Básica, firmado com a organização Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana - CROPH, (constante do Anexo I - Proteção Básica, fls. 25/32, fls. 61 do DOC de 24/10/2007), é a partir de 29/10/2007.
Art. 5º - Para efeito de instrução administrativa, deverá ser anexada cópia desta Portaria nos processos correspondentes.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.