APRESENTACAO PELAS ORGANIZACOES AUTORIZADAS A IMPLEMENTACAO DE ATIVIDADES LUDICAS DOS DEMONSTRATIVOS DE DESPESAS PARA SUPERVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL.
PORTARIA 27/06 - SMADS
FLORIANO PESARO , Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conveniência de que a rede de serviços Núcleos Socioeducativos conveniados aprimore os serviços disponibilizados, disseminando práticas que apresentem ações diferenciadas na inclusão social de crianças, adolescentes e jovens;
CONSIDERANDO a necessidade de que os serviços prestados através dos Núcleos Socioeducativos precisam ser atualizado, ampliando suas referências e repertórios metodológicos, tornando sua atuação mais atrativa, atual e adequada às transformações mundiais;
CONSIDERANDO a autorização já exarada no processo nº 2006.0.0306.270-5, para a liberação de recursos às organizações constantes da relação que o integra, a serem utilizados até 31/12/2006, em despesas objetivando o desenvolvimento e a implementação de atividades lúdicas próprias para os Núcleos Sócioeducativos;
RESOLVE
1 - As organizações autorizadas a receber recursos destinados à implementação de atividades lúdicas deverão apresentar às Supervisões de Assistência Social Demonstrativo de Despesas, indicando a destinação dos recursos e seus respectivos valores, especificando cada item de despesa realizada.
2 - Os planos apresentados deverão ser apreciados e aprovados pela respectiva Supervisão de Assistência Social.
3 - As Supervisões de Assistência Social deverão anexar aos processos que cuidam dos convênios, cópia do despacho de autorização e da relação de organizações que o integra, assinalando o nome da beneficiária, nota de reserva e empenho e o demonstrativo de despesas, acompanhado do parecer de aprovação da Supervisão de Assistência Social.
4 - A prestação de contas dos recursos disponibilizados se dará de forma apartada no processo de pagamento já existente em nome da organização.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo