CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 27 de 1 de Novembro de 2007

ALTERA P 23/07 QUE ESTABELECE TABELA DE CUSTO POR ELEMENTO DE DESPESAS DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA SOCIAL.EXCLUI CONVENIO 70/06. ASSOCIACAO MORADORES.

PORTARIA 27/07 - SMADS

de 30 DE OUTUBRO DE 2007 .

A Secretária Adjunta da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, respondendo pelo expediente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de providenciar a correção de impropriedades verificadas na Portaria nº 23/SMADS/GAB e na relação constante de seu Anexo II, publicadas no DOC de 24/10/07, por meio da qual foram reajustados os custos dos serviços socioassistenciais conveniados por esta Secretaria e divulgados seus novos valores,

RESOLVE

Art. 1º - Esclarecer que o convênio para o Serviço de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico à Crianças, Adolescentes, Jovens e famílias em situação de vulnerabilidade, que permaneceu com o valor de repasse mensal inalterado conforme previsto no Art. 3º da Portaria nº 23/SMADS/2007, é o Convênio nº 404/SAS/2003, da Supervisão de Assistência Social da Lapa, denominado CEDECA Indiara Felix Santos Affonso.

Art. 2º - Excluir da relação do Anexo II, (constante de fls 10/13 - Proteção Especial, da Portaria 23/SMADS/07 e fl.26 do DOC de 24/10/07), o Convênio 070/SMADS/2006, PA 006.0.153.050.7, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM SANTA LÚCIA E ADJACÊNCIAS, uma vez que teve sua vigência encerrada em data de 20/10/07.

Art. 3º - Reti-ratificar, no Anexo II da Portaria nº 23/SMADS/07, as informações referentes aos seguintes convênios:

I - Termo de Convênio 084/SMADS/2007, processo 2007.0.241.453.7, da Supervisão de Assistência Social da Sé, firmado com a organização ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE, CNPJ 61.705.877/0001-72, (constante de fls. 21/32 - Proteção Básica do Anexo II da Portaria 23/SMADS/07 e fl.37 do DOC de 24/10/07), para consignar que o nome fantasia do serviço é CAMINHOS ALTERNATIVOS, e não como constou.

II - Termo de Convênio 055/SMADS/2007, PA 2007.0.158.593.1, da Supervisão de Assistência Social de Casa Verde / Cachoeirinha (constante de fls. 31/32 - Proteção Básica do Anexo II da Portaria nº 23/SMADS/07 e fl. 42 do DOC de 24/10/07), para consignar que o nome correto da organização é CENTRO COMUNITÁRIO NOSSA SENHORA APARECIDA - CCNSA, CNPJ 49.077.829/0001-81, nome fantasia CENTRO DE REFERENCIA AÇÃO FAMILIA CRAF CACHOEIRINHA, e não como constou.

III - Termo de convênio 103/SAS/2003, PA 2003.0.239.999.9, da Supervisão de Assistência Social de Casa Verde, firmado com a organização ASSOCIAÇÃO BEM AVENTURADA IMELDA, (constante de fls 03/32 - Proteção Básica, do Anexo II da Portaria nº 23/SMADS/07 e fl. 29 do DOC de 24/10/07), para consignar que o número correto do CNPJ da aludida organização é 56.814.668/0001-27 e não como constou.

IV - Termo de convênio nº 306/SAS/2003, PA 2003.0.234.665.8, da Supervisão de Assistência Social da Cidade Ademar, firmado com a organização SEARA BENDITA - INSTITUIÇÃO ESPÍRITA, (constante do Anexo II - Proteção Básica, fls 04/32 da Portaria 23/SMADS/07 e folha 29 do DOC de 24/10/07), para consignar que o número correto do CNPJ da aludida organização é 62.629.613/0001-40 e não como constou.

V - Termo de convênio 053/SAS/2003, referente ao processo 2003.0.244.407.2, da Supervisão de Assistência Social da Guaianazes, firmado com a organização AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DO LAJEADO JOILSON DE JESUS, (constante do Anexo II - Proteção Básica, Fls 05/32, da Portaria 23/SMADS/07 e folha 30 do DOC de 24/10/07), para consignar que o número correto do CNPJ da aludida organização é 57.060.204/0001-35 e não como constou.

VI - Termo de convênio 364/SAS/2003, PA 2003.0.228.878.0, da Supervisão de Assistência Social da Sé, firmado com a organização PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS, (constante do Anexo II - Proteção Básica, Fls 12/32, da Portaria 23/SMADS/07 e fl. 33 do DOC, para consignar que o número do CNPJ da aludida organização é 33.621.319/0005-17 e não como constou.

Art. 4º - Para efeito de instrução administrativa, deverá ser anexada cópia desta Portaria nos processos correspondentes.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.