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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 26 de 6 de Setembro de 2005

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PLANO OPERACIONAL/FLUXO DE TRABALHO COM CRIANCAS/ADOLESCENTES EM SITUACAO DE MENDICANCIA/INCORPORADO NO PROGRAMA SAO PAULO PROTEGE.

PORTARIA 26/05 - SMADS DE 02 DE SETEMBRO DE 2005.

Antonio Floriano Pereira Pesaro, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento à Constituição Federal - artigo 7, XXXIII, ao Estatuto da Criança e do Adolescente - artigo 60 e às Convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT, das quais o Brasil é signatário, em relação ao trabalho infantil;

CONSIDERANDO a Lei n° 12.316/97 e o Decreto n° 40.232/2001 que regulamenta a obrigatoriedade do Poder Público Municipal de prestar atendimento à população de rua da Cidade de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO, além de ilegal, injustificável e inaceitável a exploração do trabalho infantil em suas várias formas, caracterizando-se como contravenção e violação de direitos;

CONSIDERANDO que parte das crianças e adolescentes que se encontram em situação de rua - não necessariamente moradoras de rua - são aquelas que fazem da rua seu espaço de sobrevivência, desenvolvendo alguma atividade para assegurar rendimento financeiro individual e ou às suas famílias;

CONSIDERANDO que, no desenvolvimento dessa atividade, crianças e adolescentes estão expostos a riscos potencializados, entre outros, por precária e insuficiente escolarização; precário acesso às políticas públicas, em especial de saúde, educação, cultura e qualificação profissional; e por várias oportunidades de ganhos oferecidas por meios ilegais;

CONSIDERANDO que os riscos pessoais e sociais incidentes sobre essas crianças e adolescentes, causados pela situação de privação e vulnerabilidade social, podem resultar em negligência e ou abandono familiar, exploração, abuso, violência, drogadição, entre outras situações;

CONSIDERANDO a complexidade e heterogeneidade das ações de atenção a esse segmento populacional que apresenta diversas necessidades tanto objetivas como subjetivas demandando um conjunto de serviços e benefícios intersetoriais;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ciente da responsabilidade do Poder Público na erradicação do trabalho infantil e com a proteção integral de crianças e adolescentes assegurada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, elaborará a política municipal de atendimento a crianças e adolescentes em trabalho infantil para compor o Programa São Paulo Protege;

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da publicação desta portaria, eixos programáticos, plano operacional e fluxos do trabalho com crianças e adolescentes em situação de trabalho e mendicância nas ruas da Cidade de São Paulo, a ser incorporado no Programa São Paulo Protege;

2 - O Grupo de Trabalho que trata o artigo 2º será constituído por três representantes da equipe de Proteção Social Especial, três representantes da equipe de Proteção Social Básica, dois representantes da Supervisão Geral da Administração, dois representantes da equipe de Programas de Transferência de renda, dois representantes do Observatório de Política Social e dois representantes da Assessoria ao Gabinete, sob a coordenação de Lourdes Elizabeth Ress;

3 - Os participantes do Grupo de Trabalho terão as seguintes atribuições:

I - Resgatar estudos, pesquisas, programas similares, censos e estimativas referentes à população infanto-juvenil em situação de trabalho e mendicância nas ruas;

II - Revisar as normas técnicas vigentes referentes a esse segmento populacional;

III - Identificar e validar a metodologia, custos, capacidade e resultados das ações, serviços e projetos de atenção a este segmento;

III - Atualizar a identificação dos pontos com presença de crianças e adolescentes que ocupam logradouros públicos e os motivos de sua permanência nesses espaços;

IV - Elaborar proposta para articulação e fortalecimento de redes de proteção social, assegurando completude no atendimento às crianças, aos adolescentes e suas famílias;

V - Resgatar legislações e sistematizar instrumentais para subsidiar a captação de recursos de fontes externas pelos fundos municipais, bem como adequar os relatórios financeiros às necessidades dos setores envolvidos com o programa São Paulo Protege;

VI - Propor parcerias com setores produtivos, universidades, fundações entre outros para a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de trabalho e mendicância nas ruas, bem como de suas famílias;

VII - Sistematizar dados e informações subsidiando a elaboração e implementação do sistema de avaliação de processo, de resultados e de impacto desse programa na cidade de São Paulo;

VIII - Consolidar propostas de ações intersetoriais no âmbito da Cidade de São Paulo para atendimento de crianças e adolescentes em situação trabalho e mendicância nas ruas, visando qualificar e otimizar recursos para a inclusão desta população nos diversos programas, serviços e ações, assegurando inclusão social, atendimento integral, o restabelecimento e fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;

4 - Para agilizar e qualificar o resultado do trabalho serão constituídos sub-grupos temáticos, em conformidade às atribuições do grupo de trabalho;

5 - Para atender a finalidade desta Portaria o Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de profissionais ligados à Administração Pública para o desenvolvimento de suas atividades;

6 - Os Sub-Grupos Temáticos devem apresentar o produto de sua ação ao Grupo de Trabalho, que será responsável pela elaboração do Relatório Conclusivo;

7 - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.