PORTARIA 26/07 - SMADS
de 15 de outubro de 2007 .
A Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, respondendo pelo expediente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a edição da portaria n° 23/SMADS/2007, publicada no DOC de 24.10.07, que alterou, com vigência a partir de 1º de julho de 2007, os valores dos convênios para os serviços socioassistenciais, constantes de seu Anexo II;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as regras a serem observadas para a liquidação, pagamento e prestação de contas das despesas decorrentes da alteração dos valores mensais dos convênios;
RESOLVE :
Art. 1º - As diferenças de valores relativas ao período de 01.07.07 a 31.07.07, decorrentes da aplicação da Portaria nº 023/SMADS/2007, que se encontram reservadas e empenhadas na sua totalidade, serão liquidadas diretamente pela Supervisão Técnica de Contabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Sistema NOVOSEO, a partir da data de publicação desta portaria, devendo ser pagas em 05 (dias) úteis da data de emissão dos Extratos de Liquidação e Pagamento.
Art. 2º - As prestações de contas referentes à diferença entre 01.07.2007 a 31.07.2007 deverão ser efetuadas pelas organizações com observância dos seguintes procedimentos;
I - serão efetuadas em separado, porém nos processos de pagamento já existentes, e terão como período de realização o intervalo entre 01.07.2007 a 31.12.2007, devendo ser apresentadas pelas conveniadas até o dia 15.01.2008, valendo-se dos instrumentais "DESP" e "DEGREFF", Anexos à Portaria 22/SAS/2004, que aprovou a NAS 002/2004;
II - Os saldos remanescentes não utilizados até 31.12.2007, relativos aos valores de que cuida esta Portaria, serão descontados na Planilha de Liquidação do mês de janeiro de 2008.
Art. 3º Para fins de prestação de contas, poderão ser apresentadas despesas exclusivamente com recursos humanos e encargos correspondentes, bem como outras despesas de custeio, desde que estejam previstas nos elementos de despesa do Anexo I, integrante de cada convênio, executando-se as despesas com aluguel do imóvel e IPTU;
Art. 4º - Nos instrumentais "DESP" e "DEGREF", a serem apresentados nas prestações de contas dos valores recebidos por força da Portaria nº 23/SMADS/07, poderão constar despesas que não foram reembolsadas ou apresentadas à época, ou que forem realizadas até 31.12.07, preenchidos da seguinte forma:
I - Uma única "DESP", relacionando os documentos fiscais, com data, identificação do fornecedor, valor e especificação do material adquirido ou da despesa, em ordem cronológica, do período de 01.07.2007 a 31.12.2007.
II - Duas "DEGREF´s", sendo uma para o 1º trimestre de julho a setembro/2007 e outra para o 2º trimestre de outubro a dezembro/2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA 26/07 - SMADS
REPUBLICAÇÃO
-PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES, no DOC de 01/11/07,pg.15
PORTARIA Nº 26/SMADS/GAB/2007, de 15 de outubro de 2007.
A Secretária Adjunta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, respondendo pelo expediente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a edição da portaria n° 23/SMADS/2007, publicada no DOC de 24.10.07, que alterou, com vigência a partir de 1º de julho de 2007, os valores dos convênios para os serviços socioassistenciais, constantes de seu Anexo II;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar as regras a serem observadas para a liquidação, pagamento e prestação de contas das despesas decorrentes da alteração dos valores mensais dos convênios;
RESOLVE:
Art. 1º - As diferenças de valores relativas ao período de 01.07.07 a 31.10.07, decorrentes da aplicação da Portaria nº 023/SMADS/2007, que se encontram reservadas e empenhadas na sua totalidade, serão liquidadas diretamente pela Supervisão Técnica de Contabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no Sistema NOVOSEO, a partir da data de publicação desta portaria, devendo ser pagas em 05 (dias) úteis da data de emissão dos Extratos de Liquidação e Pagamento.
Art. 2º - As prestações de contas referentes à diferença entre 01.07.2007 a 31.10
.2007 deverão ser efetuadas pelas organizações com observância dos seguintes procedimentos;
I - serão efetuadas em separado, porém nos processos de pagamento já existentes, e terão como período de realização o intervalo entre 01.07.2007 a 31.12.2007, devendo ser apresentadas pelas conveniadas até o dia 15.01.2008, valendo-se dos instrumentais "DESP" e "DEGREFF", Anexos à Portaria 22/SAS/2004, que aprovou a NAS 002/2004;
II - Os saldos remanescentes não utilizados até 31.12.2007, relativos aos valores de que cuida esta Portaria, serão descontados na Planilha de Liquidação do mês de janeiro de 2008.
Art. 3º Para fins de prestação de contas, poderão ser apresentadas despesas exclusivamente com recursos humanos e encargos correspondentes, bem como outras despesas de custeio, desde que estejam previstas nos elementos de despesa do Anexo I, integrante de cada convênio, executando-se as despesas com aluguel do imóvel e IPTU;
Art. 4º - Nos instrumentais "DESP" e "DEGREF", a serem apresentados nas prestações de contas dos valores recebidos por força da Portaria nº 23/SMADS/07, poderão constar despesas que não foram reembolsadas ou apresentadas à época, ou que forem realizadas até 31.12.07, preenchidos da seguinte forma:
I - Uma única "DESP", relacionando os documentos fiscais, com data, identificação do fornecedor, valor e especificação do material adquirido ou da despesa, em ordem cronológica, do período de 01.07.2007 a 31.12.2007.
II - Duas "DEGREF´s", sendo uma para o 1º trimestre de julho a setembro/2007 e outra para o 2º trimestre de outubro a dezembro/2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.